sexta-feira, 30 de março de 2012

ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012 - PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA) -QUINTAS-FEIRAS


PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL – PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA)
QUINTAS-FEIRAS
1. Audiências realizadas: 85

2. Acordos obtidos em audiência: 22
2.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 96.373,53

3. Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados entre a data da designação e da realização de audiência: 00
3.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 00,00

4. Audiências em que não houve acordo: 63
4.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 44
4.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 19

5. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 25,88%

6. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 33,33%


ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012 - CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS -SEGUNDAS-FEIRAS


PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL – CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS
SEGUNDAS-FEIRAS
1. Audiências realizadas: 95

2. Acordos obtidos em audiência: 9
2.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 312.220,36

3. Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados entre a data da designação e da realização de audiência: 7
3.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 17.093,86

4. Audiências em que não houve acordo: 79
4.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 20
4.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 59

5. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 16,84%

6. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 44,44%


quarta-feira, 21 de março de 2012

Artigo - Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, para uma nova cultura de resolver os conflitos:

de: Manoel Osorio Cadorin 

A generalidade no tratamento dos conflitos em alguns casos não efetiva a justiça com a qualidade imprescindível para uma realidade social de direitos, por isso, é necessário pensar modos diversos de resolver os conflitos para ter acesso à justiça.
A imposição de forma verticalizada de um único método de resolver os conflitos de forma contenciosa em todo o território brasileiro por vezes não gera um resultado qualificado, e pode atribuir uma forma de exclusão social, pois em alguns casos pode ser que a justiça não seja efetivada por conferir a decisão de um conflito a uma terceira parte, o juiz. Também, deve ser levado em consideração as regionalidades culturais brasileira, permeadas por valores distintos, a qual caracteriza a miscigenação da sociedade brasileira, podendo ser considerado como fator decisivo no sentido de entender que é necessário admitir esses valores que são percebidos na sociedade e, por isso, nesta perspectiva, a generalidade na resolução dos conflitos pode acarretar injustiça. Pensando nisso, é que se faz necessário a existência de outros métodos de dialogar, ao invés do método processualístico contencioso, e em alguns casos conciliar ou mediar é uma ótima solução.
Portanto, fazendo uma leitura a partir de Edgar Morin, é necessário admitir a complexidade social como parte da evolução da sociedade, e resgatar os resíduos esquecidos pela generalização da processualística brasileira, tomando-os como ingredientes para compor esse pensamento emancipador e democrático através dos métodos alternativos de resolver os conflitos. Esses resíduos foram deixados de lado ao momento que foi generalizado a forma de trabalhar os conflitos, e no sentido de resguardar cidadania, democracia e justiça são necessárias incorporá-los ao todo social e reeducar os operadores do direito e a sociedade para buscarem de forma satisfatória e pacifica como resolver seus conflitos.
Neste sentido a Central de Conciliação e Mediação de Pelotas está a frente no que diz respeito a uma sociedade de direitos, com resultados mais qualificados aproximando a justiça dos cidadãos que usufruíram deste serviço. O voluntariado apresenta uma experiência que identifica a falha no sistema processual jurídico brasileiro, e também, a falha das Instituições de Ensino de Direito, pois ainda é notória a cultura conflitiva/contenciosa de alguns operadores do direito desvalorizando o momento conciliador ou mediador. Por isso, é necessário rever o papel do operador do direito para que tenha uma atuação que cumpra uma função social maior, possibilitando que a parte em uma audiência de conciliação ou em um encontro ou reunião de mediação proponha o acordo, partindo dela, sob uma perspectiva de emancipação social, gerando mais cidadania.
Rever a educação, a cultura em que é forjado o operador do direito é essencial para que possibilite uma atuação mais qualificada nestes métodos de resolver conflitos, pois ignorância para estas perspectivas alternativistas acarreta o risco ao profissional, pois estará desatualizado com as modernidades que a sociedade exige. As instituições estão aquém de um ensino critico e alternativista, distante de uma realidade social de direitos, e a Central faz um trabalho não só de resolver os conflitos, mas também, de educar a um novo sentido de encontrar a justiça, e isso é evidenciado pela procura dos estudantes dos Cursos de Direito objetivando assistir as audiências de conciliação para compreender essas novas tendências de solução de conflito.
As partes são a mostra de que a utilização destes métodos tem benefícios. Quando as partes entram na sala de audiência ou de reunião suas faces são rígidas e não mostram qualquer simpatia, mas quando são utilizadas as técnicas de aproximação é possível visualizar a mudança em seus semblantes e no final mesmo sem acordo elas saem conversando ou com algum sorriso no rosto, e com uma perspectiva de acordo. Essa ressocialização que estes métodos alternativos proporcionam beneficia não só as partes, mas todo o aparato jurídico, por isso, acreditar nesta ideia é fundamental para dar credibilidade a este serviço, que atualmente é voluntariado.

Depoimento da Sra. Dionéia Moraes

Através do curso de capacitação de Conciliadores, Ajuris/Esm, com iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, passei a atuar como Conciliadora na Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas. Tendo como objetivo precípuo, a necessidade de incentivar a uma solução de conflitos de maneira mais rápida, econômica e de menor desgaste emocional aos litigantes. Possuindo o Conciliador o papel de facilitar o diálogo entre os presentes para que cheguem ao consenso, de maneira amistosa, sem muitas formalidades, observando sempre o aspecto legal de cada processo, visando garantir mais efetividade e celeridade à justiça.
            A criação da Central de Conciliação veio para beneficiar o Judiciário e aos litigantes, desafogando as varas cíveis, em virtude da redução do número de processos, o que vem a favorecer e diminuir o tempo que duram as demandas judiciais. Contribuindo assim, com os princípios processuais trazidos na legislação brasileira, com o regramento na solução de diversos conflitos vivenciados pela sociedade.
            No mundo jurídico, a Conciliação se encontra inserida nos princípios do direito de ação que é a inafastabilidade do controle jurisdicional, também na economia processual com a rápida busca pela solução do litígio, significando dizer também que atende igualmente ao corolário do estado de direito com o obedecimento do contraditório e do devido processo legal.
            A gratificação pessoal na atuação como Conciliadora, se deve ao fato de que a solução das lides constrói uma cultura de paz e harmonização da sociedade, trazendo benefícios às relações sociais. Com isso, há a satisfação na realização deste trabalho em prol da comunidade, pois quando conseguimos ajudar as partes a encontrarem uma solução pacífica, adequada a cada caso e em comum acordo, a sensação de contentamento e entusiasmo são recompensas que nos fazem dar continuidade a este voluntariado.
A cada acordo bem sucedido, a sensação de dever cumprido é nítida em nossos olhos. Sendo estes estímulos que nos impulsionam e incentivam a acreditar neste novo método de solução de conflitos que veio para aprimorar e renovar a justiça.