domingo, 26 de agosto de 2012

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO INTEGRA SEMINÁRIO EM PELOTAS, RS


 

 

A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas integrará o Seminário A crise do Estado e da Jurisdição e as formas Alternativas de Resolução dos Conflitos, promovido pelo Grupo de Estudos em Direitos Constitucionais e Direitos Humanos da Universidade Católica de Pelotas (UCPel).

 

O Seminário ocorrerá nos dias nos dias 30 e 31 de agosto, no Auditório do Campus II, rua Almirante Barroso, 1.202, Pelotas, RS, e apresenta uma extensa programação de palestras e mostras de vídeos, com a finalidade de propor debates entre acadêmicos e profissionais da área do Direito acerca de metodologias que contribuam com a democratização do acesso à justiça no Brasil (www.ucpel.tche.br).

 

A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas será apresentada por seu Juiz Coordenador, Marcelo Malizia Cabral, e pelo Mediador Manoel Osório Navarini Rodrigues Cardorin, em painel que transcorrerá a partir das 15h do dia 31 de agosto.

 

Na ocasião, será a apresentada a estrutura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul relativamente aos meios alternativos de resolução de conflitos, bem como as atividades desenvolvidas pela Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas.

 

Campanha de Educação para a Paz - A intenção da Central é promover a cultura da paz e conscientizar a comunidade para a importância do diálogo como meio de promover o entendimento e a pacificação social.

 

A campanha está sendo desenvolvida mediante a realização de palestras, diálogos e oficinas em escolas, empresas, sindicatos, associações de moradores, comunidades e grupos sociais em geral.

 

Os encontros são coordenados pelos Conciliadores e Mediadores que atuam na Central de Conciliação e Mediação e podem ser solicitados pelo e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br ou pelo telefone (53) 32794900, ramal 1737.

 

Postos de Justiça Comunitária - Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses Postos constituem unidades do Poder Judiciário situadas bem próximas da população, de acesso rápido, gratuito e sem burocracia.

 

Nos Postos de Justiça Comunitária os cidadãos podem buscar a solução dos conflitos em que estejam envolvidos por meio do diálogo antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.

 

Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto de Justiça Comunitária convida os demais envolvidos para uma tentativa de acordo, o que ocorre com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.

 

Quando obtido o acordo, este pode ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e possui força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo entre os envolvidos, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

 

Em seu primeiro ano de atividades a Central instalou Posto de Justiça Comunitária em Turuçu, em parceria com os poderes Executivo e Legislativo daquele Município (Rua Bruno Harter, n.º 7, Turuçu, RS, CEP 96148-000, fone 53-32771159, e-mail justicacomunitariaturucu@yahoo.com.br).

 

As instituições e comunidades interessadas em sediar um Posto de Justiça Comunitária devem manifestar o interesse à Central.

 

Sobre a Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas - Criada pela Resolução n.º 872/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e instalada em 1.º de julho de 2011, a Central tem por objetivo promover a solução de conflitos por meio de conciliação e mediação, bem como educar para a cultura da paz.

 

Para tanto, os juízes que atuam nas Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível podem encaminhar os interessados a uma tentativa de solução amigável ao conflito com a participação de um facilitador – o conciliador ou o mediador, por iniciativa própria ou atendendo solicitação dos interessados.

 

Além de promover a conciliação e a mediação processual, a Central também prestará serviços aos cidadãos interessados em resolver algum conflito por meio do diálogo antes do ajuizamento de uma ação judicial – conciliação e mediação pré-processual.

 

Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade no próprio Foro de Pelotas e também por meio dos Postos Avançados de Justiça Comunitária que estão sendo criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

 

Como participar – Todo o cidadão que seja parte em algum processo nas áreas cível ou do juizado especial cível e que deseje tentar resolver o conflito por meio da conciliação pode solicitar ao Juiz da causa, por meio de seu advogado, a remessa do processo para a Central de Conciliação e Mediação para a realização de audiência conciliatória. Em breve a Central também estará prestando atendimento pré-processual diretamente à comunidade.

 

Blog – Buscando primar pela transparência e facilitar o acesso da população à justiça, a Central lançou seu blog, onde pode ser conferida a íntegra dos resultados das audiências e das pesquisas de satisfação, mês a mês, bem como as demais atividades da Central. Seu endereço é conciliacaopelotas.blogspot.com

 

 

Contato - O atendimento na Central é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone (53) 32794900, ramal 1737, e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br.

 

 

 

 

Divulgação da Campanha de Educação para Paz



Com o slogan “Conversando a gente se entende”, a Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas  lançou, no corrente mês, a Campanha  de Educação para a Paz.


 

A campanha  busca  desenvolver nas pessoas  a cultura do diálogo, estimulando-as  a resolverem seus conflitos  de forma  pacífica, buscando o entendimento  por meio do diálogo, da interação.

Desta forma, o grupo de conciliadores da  Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas está  realizando palestras e oficinas nas escolas, bem como a divulgação da campanha nos meios de comunicação.


Para tanto foi realizada nesta última quarta-feira (22), palestra para os alunos  e professores do ensino fundamental  da  Escola Estadual de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus, sob a coordenação dos conciliadores Aline Lopes Bergmann, Ana Paula Henrique de Campos, Cleber Rutz e Vera Maria Correa.

Como parte das atividades na escola, ao final da palestra foi solicitado que os alunos elaborassem um desenho acerca do que entenderam sobre o assunto.
 
     


Dando sequência  à divulgação da campanha, estiveram presentes na tarde desta quinta-feira (24), nas dependências da Rádio Pelotense, os conciliadores Maria de Lourdes Cassol, Solange de Almeida e Marcos Fonseca, os quais abordaram as vantagens da mediação, tanto na fase pré-processual quanto na fase em que já existe processo ajuizado.


 

Outras palestras estão sendo agendadas nas escolas do município. Os meios de comunicação local estão dando ampla cobertura na divulgação do trabalho desenvolvido.

 

CRIANÇAS CONVERSAM SOBRE CULTURA DA PAZ EM PELOTAS, RS


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A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas promoveu oficina sobre Cultura da Paz na última quarta-feira, 22/8, envolvendo cerca de 80 crianças do ensino fundamental da Escola Estadual de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus.




A atividade desenvolveu-se durante todo o dia, abrangendo diversas turmas do educandário e integra a Campanha de Educação para a Paz desenvolvida pela Central, com o lema “Conversando a gente se entende”.


A oficina foi ministrada pelos Conciliadores Aline Lopes Bergmann, Ana Paula Henrique de Campos, Cleber Rutz e Vera Maria Correa e prestigiada por alunos, professores e diretores da Escola, bem como por conciliadores, mediadores, servidores, estagiários e pelo Juiz de Direito Coordenador da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas.

 
Campanha de Educação para a Paz - A intenção da Central é promover a cultura da paz e conscientizar a comunidade para a importância do diálogo como meio de promover o entendimento e a pacificação social.


 
De acordo com o Juiz Coordenador da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, "é fundamental despertar a consciência das pessoas para a importância da solução pacífica de conflitos, o que pode ocorrer por meio do diálogo, da conciliação e da mediação, produzindo-se entendimento e paz nas comunidades".


A campanha está sendo desenvolvida mediante a realização de palestras, diálogos e oficinas em escolas, empresas, sindicatos, associações de moradores, comunidades e grupos sociais em geral.


Os encontros são coordenados pelos Conciliadores e Mediadores que atuam na Central de Conciliação e Mediação e podem ser solicitados pelo e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br ou pelo telefone (53) 32794900, ramal 1737.


Blog – Buscando primar pela transparência e facilitar o acesso da população à justiça, a Central lançou seu blog, onde pode ser conferida a íntegra dos resultados das audiências e das pesquisas de satisfação, mês a mês, bem como as demais atividades da Central. Seu endereço é conciliacaopelotas.blogspot.com

Contato - O atendimento na Central é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone (53) 32794900, ramal 1737, e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br.



 (Todas as fotos são referente a atividade desenvolvida no dia 22/8, na Escola Estadual de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus).



terça-feira, 14 de agosto de 2012

Artigo - Semeando cultura de PAZ na Sociedade

Os avanços em vários ramos do saber, como a conquista da Ciência e da Tecnologia, infelizmente esmaecem diante da crescente onda de violência.
Vemos, em todo mundo, cair por terra muitos valores: justiça, solidariedade, respeito, tolerância, ética – mesmo não sendo de forma generalizada. Mais do que nunca há um clamor por mudanças, mesmo que de forma silenciosa.

Isto nos leva a um convite à reflexão:

- Para onde caminhamos, se não houver uma reversão desta situação de intolerância e de violência instaladas em nosso cotidiano?

“A solidão está aumentando. O diálogo esta morrendo. As relações sociais estão empobrecendo. Estamos adoecendo coletivamente.” ( DR. Augusto Cury)

Não podemos fechar os olhos e seguir submissos e conformados. Temos que construir uma  cultura sistêmica de paz!

É neste propósito que o TJ/RS, através do Núcleo de Educação da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, seguindo diretrizes do CNJ, implanta neste Município, a Campanha de Educação para a Paz. O objetivo é trabalhar com programas que possam ajudar as pessoas a construir um caminho de amizade, de paz e de justiça social. Este projeto pretende contribuir de forma a reverter a tendência da intolerância e da violência, semeando a cultura do diálogo, seja nas comunidades e regiões com elevado número de agressões, seja nas famílias, nas empresas, nas escolas, nas associações ou sindicatos, entre outros.

É evidente que há muito por fazer numa sociedade multicultural, marcada pela injustiça e desigualdade social como muitas outras, mundo afora. Mas, é preciso começar de algum ponto.

A violência transborda pelos meios de comunicação, inunda nossos lares e nossas vidas e, as crianças e os jovens são os mais afetados, não só pelos crimes e agressões que assolam nossas relações familiares e escolares, como também por fatores como exclusão, omissão e indiferença entre os seres humanos.

Nosso maior desafio é resgatar  os valores morais e espirituais da Cultura da Paz, baseados na tolerância e no respeito aos direitos humanos , na vida das pessoas.

Segundo  o Programa de Cultura de Paz da Unesco: “Preparar a Paz, portanto, significa:

-Respeitar a vida e a dignidade de cada pessoa, sem discriminar, nem prejudicar;

- Praticar a não-violência  ativa em todas as suas formas: física, sexual, psicológica, econômica e social, em particular ante os mais fracos e vulneráveis, como as crianças e os adolescentes;

- Defender a liberdade de expressão e a diversidade cultural, privilegiando sempre a cultura da escuta e do diálogo;

- Redescobrir a solidariedade.”

Nesta direção,  estas também são as palavras de ordem do nosso programa:  CONVERSANDO A GENTE SE ENTENDE!

É este desafio a que nos lançamos: Construir em nossa sociedade uma cultura de paz!

Trabalhar na educação, na construção solidária de uma nova sociedade onde o respeito aos direitos humanos e à diversidade se traduzam concretamente na vida de cada cidadão, onde haja espaço para a pluralidade e a vida possa ser vivida sem violência. “Na escola, muitas vezes, há manifestações de racismo, discriminação social e étnica (bullying), por parte de professores, de alunos, da equipe escolar, ainda que de maneira involuntária ou inconsciente. Essas atitudes representam violação dos direitos dos alunos, professores e funcionários discriminados, trazendo consigo obstáculos ao processo educacional devido ao sofrimento e constrangimento a que essas pessoas se vêem expostas.” (MEC).

Não se pode pensar que esse nosso desafio seja apenas um sonho, pelo contrário, acreditamos que mesmo um pequeno grupo, comprometido e atuante, pode mudar a realidade de muitas pessoas.

Assim, tem início esta jornada, como mais um desafio em nossas vidas. O terreno é fértil, temos certeza. As pessoas com as quais dialogamos, são os meios mais eficazes para que a construção da Cultura da Paz e Justiça Social, seja uma realidade. E, no final, todos participarão de uma farta e exitosa colheita!

Solange de Almeida Tessmer e Maria de Lurdes Ceccagno Cassol, Conciliadoras da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, RS. (conciliacaopelotas.blogspot.com)

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

POSTO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA DE TURUÇU, RS AUDIÊNCIAS EM FASE PRÉ-PROCESSUAL ESTATÍSTICA DO MÊS DE JULHO DE 2012



PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
POSTO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA DE TURUÇU, RS
AUDIÊNCIAS EM FASE PRÉ-PROCESSUAL
ESTATÍSTICA DO MÊS DE JULHO DE 2012
1. Audiências realizadas: 2

2. Acordos obtidos em audiência: 1
2.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$127,69

3. Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados entre a data da designação e da realização de audiência: 00
3.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: 00

4. Audiências em que não houve acordo: 1
4.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 1
4.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 0

5. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 50%

6. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 50%




quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Educação para a Paz: Um caminho necessário



Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito Coordenador da Campanha de Educação para a Paz da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas (mmcabral@tj.rs.gov.br  – conciliacaopelotas.blogspot.com).



Após a superação do uso da força, a autocomposição foi o modo mais civilizado e democrático de resolução de conflitos e assim a humanidade conduzia, nos primórdios, a solução de suas divergências: por meio do diálogo, do conhecimento e do reconhecimento das razões do outro, da negociação.
Os meios mais disseminados de autocomposição são a negociação, onde os interessados procuram a solução de uma pendência por meio do diálogo, mesmo sem a intervenção de um terceiro, bem como a conciliação e a mediação, onde o acordo é facilitado por uma terceira pessoa imparcial.
A delegação da solução de um conflito ao Estado ocorria somente quando esses caminhos não surtiam efeito: procurava-se, então, a prestação da jurisdição pelo Poder Judiciário.
Ocorre que essa lógica foi sendo gradativamente invertida e os cidadãos passaram a entregar a solução de seus conflitos diretamente ao Poder Judiciário, sem mesmo tentarem previamente a obtenção do consenso amigavelmente.
A consequência dessa realidade foi a judicialização excessiva dos conflitos da sociedade e a sobrecarga do sistema judiciário.
Entretanto, a solução de um conflito por meio de autocomposição afigura-se, em regra, de um lado, mais rápida e informal e, de outro, menos burocrática e onerosa aos cofres públicos.
Em inúmeras situações, igualmente, resolver-se um conflito por meio do diálogo, da conciliação ou da mediação é o caminho mais adequado, seguro, eficaz e eficiente.
Deste modo, é urgente desenvolver-se a cultura da paz, conscientizando-se as pessoas de que devem procurar, antes de mais nada, alcançar o entendimento por meio da conversa amigável, ouvindo e procurando compreender as razões do outro.
Exatamente com o objetivo de promover a educação para a solução pacífica de conflitos, a Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas está lançando Campanha de Educação para a Paz com o lema “Conversando a gente se Entende”.
A campanha será desenvolvida mediante a realização de palestras, diálogos e oficinas em escolas, empresas, sindicatos, associações de moradores, comunidades e grupos sociais em geral e integra uma série de ações de conscientização da comunidade sobre a importância da conciliação e da mediação como formas adequadas, céleres, seguras e eficientes de resolução de conflitos.
Os encontros serão coordenados pelos Conciliadores e Mediadores que atuam na Central de Conciliação e Mediação e podem ser solicitados pelo e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br.
Além de educar para a paz, a campanha busca incentivar as comunidades a organizarem mecanismos de resolução de conflitos e de pacificação social por meio de núcleos comunitários de conciliação e mediação.
Educando para a paz, procura-se empoderar e incentivar as pessoas e as comunidades ao diálogo e à busca do entendimento e da paz, reservando-se o recurso ao Poder Judiciário a mecanismo de retaguarda, para aquelas situações em que não seja possível obter a solução do conflito por autocomposição.
Educação para a Paz: um caminho necessário !
Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito Coordenador da Campanha de Educação para a Paz da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas (mmcabral@tj.rs.gov.br  – conciliacaopelotas.blogspot.com).

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DA COMARCA DE PELOTAS, RS, LANÇA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO PARA A PAZ



A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas está lançando Campanha de Educação para a Paz com o lema “Conversando a gente se entende”.

A intenção da Central é promover a cultura da paz e conscientizar a comunidade para a importância do diálogo como meio de promover o entendimento e a pacificação social.

De acordo com o Juiz Coordenador da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, "é fundamental despertar a consciência das pessoas para a importância da solução pacífica de conflitos, o que pode ocorrer por meio do diálogo, da conciliação e da mediação, produzindo-se entendimento e paz nas comunidades".

A campanha será desenvolvida mediante a realização de palestras, diálogos e oficinas em escolas, empresas, sindicatos, associações de moradores, comunidades e grupos sociais em geral.

Os encontros serão coordenados pelos Conciliadores e Mediadores que atuam na Central de Conciliação e Mediação e podem ser solicitados pelo e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br ou pelo telefone (53) 32794900, ramal 1735.

Educação para a Paz - A campanha integra uma série de ações de conscientização da comunidade sobre a importância da conciliação e da mediação como formas adequadas, céleres, seguras e eficientes de resolução de conflitos.

Essas atividades de informação da comunidade sobre acesso à justiça, cidadania e meios alternativos de resolução de conflitos são recomendadas pela Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e inserem-se no Núcleo de Educação e Cidadania da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas.

Sobre a Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas - Criada pela Resolução n.º 872/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e instalada em 1.º de julho de 2011, a Central tem por objetivo promover a solução de conflitos por meio de conciliação e mediação, bem como educar para a cultura da paz.

Para tanto, os juízes que atuam nas Varas Cíveis e no Juizado Especial Cível podem encaminhar os interessados a uma tentativa de solução amigável ao conflito com a participação de um facilitador – o conciliador ou o mediador, por iniciativa própria ou atendendo solicitação dos interessados.

Além de promover a conciliação e a mediação processual, a Central também prestará serviços aos cidadãos interessados em resolver algum conflito por meio do diálogo antes do ajuizamento de uma ação judicial – conciliação e mediação pré-processual.

Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade no próprio Foro de Pelotas e também por meio dos Postos Avançados de Justiça Comunitária que estão sendo criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

Postos de Justiça Comunitária - Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses Postos constituem unidades do Poder Judiciário situadas bem próximas da população, de acesso rápido, gratuito e sem burocracia.

Nos Postos de Justiça Comunitária os cidadãos podem buscar a solução dos conflitos em que estejam envolvidos por meio do diálogo antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.

Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto de Justiça Comunitária convida os demais envolvidos para uma tentativa de acordo, o que ocorre com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.

Quando obtido o acordo, este pode ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e possui força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo entre os envolvidos, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

Nesse primeiro ano de atividades a Central instalou Posto de Justiça Comunitária em Turuçu, em parceria com os poderes Executivo e Legislativo daquele Município (Rua Bruno Harter, n.º 7, Turuçu, RS, CEP 96148-000, fone 53-32771159, e-mail justicacomunitariaturucu@yahoo.com.br).

As instituições e comunidades interessadas em sediar um Posto de Justiça Comunitária devem manifestar o interesse por meio eletrônico para o endereço conciliamediaplt@tj.rs.gov.br, após o que receberão questionário e informações adicionais.

Blog – Buscando primar pela transparência e facilitar o acesso da população à justiça, a Central lançou seu blog, onde pode ser conferida a íntegra dos resultados das audiências e das pesquisas de satisfação, mês a mês, bem como as demais atividades da Central. Seu endereço é conciliacaopelotas.blogspot.com

Contato - O atendimento na Central é realizado de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h, na sala 706 do Foro de Pelotas, 7.º andar, na Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, telefone (53) 32794900, ramal 1735, e-mail conciliamediaplt@tj.rs.gov.br.


Deveres fundamentais: um resgate impositivo!


Marcelo Malizia Cabral, Juiz de Direito Coordenador da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, RS (mmcabral@tj.rs.gov.br – conciliacaopelotas.blogspot.com).

Vivemos em uma sociedade que se orgulha de deter um dos mais completos ordenamentos jurídicos no que diz respeito ao estabelecimento de direitos do ser humano, sejam eles direitos individuais, coletivos, econômicos, sociais ou culturais.
Exatamente em razão dessa natureza abrangente e protetiva, a Constituição Federal do Brasil é reconhecida universalmente como uma das cartas de direitos mais completas do mundo relativamente à garantia de direitos à humanidade.
Como se não bastasse, nosso Poder Legislativo emite a todo o tempo diplomas prevendo novos direitos.
Ao lado dessa profusão de normas legais estatuindo uma diversidade fantástica de direitos, fazendo com que vivamos em uma verdadeira “era dos direitos” ou “sociedade dos direitos”, desenvolve-se uma consciência coletiva de que cada um de nós e todos nós a um só tempo somos titulares dos mais variados direitos.
Exigimos os direitos a um trânsito seguro, a um meio ambiente equilibrado, a uma cidade aprazível ao mesmo tempo em que desrespeitamos a preferência de pedestres, deixamos de separar os resíduos de nossas residências e abandonamos os cuidados até mesmo das calçadas e dos jardins de nossas casas.
Este constitui um dos mais importantes e devastadores paradoxos da sociedade brasileira: vangloria-se de seus direitos e exige cumpridamente sua garantia, ao mesmo tempo em que não reconhece e não observa seus mais comezinhos deveres.
Quando falo a jovens estudantes sobre as questões relacionadas aos direitos e à justiça, costumo relacionar a vida dos seres humanos com a vida dos direitos: digo a eles que os deveres são tão fundamentais aos direitos quanto o oxigênio à vida humana.
Da mesma forma que a vida humana não se desenvolve sem oxigênio, os direitos não se sustentam sem a observância dos deveres.
Digo-lhes igualmente, que a cada direito corresponde uma série de deveres: voltando ao exemplo que apontei ao início, a realização do direito a um trânsito seguro depende de que motoristas e pedestres observem as normas de circulação; o direito ao meio ambiente equilibrado depende do cumprimento dos deveres de preservação e de não degradação por particulares, empresas e poder público; o direito a uma cidade aprazível carece, igualmente, do cumprimento de obrigações comunitárias (educar, preservar, respeitar, não poluir) e do Estado (construir, organizar, regulamentar, fiscalizar, etc.).
Então, os direitos não vivem sem que se realizem os deveres que os sustentam.
Em outras palavras, quando se observa a “crise dos direitos” em uma sociedade, deve-se ter em conta que esse sintoma ou essa doença tem uma causa muito bem definida: a desvalorização dos deveres.
É preciso que se assente, a esta altura, que não se está a criticar ou menosprezar a importância de que uma sociedade tenha seus direitos bem definidos e protegidos.
O que se está a denunciar é a doença de que pode padecer uma sociedade que não reconhece e não confere igual ou maior importância a seus deveres.
Se nossos direitos estão doentes ou sem vida é porque não nos desincumbimos de sua nutrição: não cultivamos e não observamos nossos deveres fundamentais.
Deveres fundamentais: um resgate impositivo!



Pesquisa de Opinião - Opinião das Partes - Julho/2012










Pesquisa de Opinião - Opinião dos Advogados - Julho/2012










ESTATÍSTICA DO MÊS DE JULHO DE 2012 - SEGUNDAS-FEIRAS



PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE JULHO DE 2012
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL – CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS
SEGUNDAS-FEIRAS
1. Audiências realizadas: 85

2. Acordos obtidos em audiência: 17
2.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$113.566,86

3. Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados entre a data da designação e da realização de audiência: 7
3.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$57.423,09

4. Audiências em que não houve acordo: 64
4.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 19
4.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 45

5. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 20%

6. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 47,22%




ESTATÍSTICA DO MÊS DE JULHO DE 2012 - QUINTAS-FEIRAS



PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE JULHO DE 2012
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL – CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS
QUINTAS-FEIRAS
1. Audiências realizadas: 75

2. Acordos obtidos em audiência: 4
2.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$112.000,00

3. Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados entre a data da designação e da realização de audiência: -
3.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: -

4. Audiências em que não houve acordo: 71
4.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 32
4.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 39

5. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 5,3%

6. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 11,1%