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PODER
JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA
DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA
DO MÊS DE MAIO DE 2012
AUDIÊNCIAS
EM FASE PROCESSUAL – PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA)
QUINTAS-FEIRAS
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1.
Audiências realizadas: 81
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2.
Acordos obtidos em audiência: 22
2.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos:
R$94.584,45
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3.
Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados
entre a data da designação e da realização de audiência: 00
3.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: 00
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4.
Audiências em que não houve acordo: 59
4.1
Encontravam-se todos os interessados presentes: 27
4.2
Não se encontravam todos os interessados presentes: 32
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5.
Percentual de acordos considerando o total de audiências
realizadas: 27,16%
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6.
Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em
que todos os interessados encontravam-se presentes: 44,89%
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Caro Visitante: Este blog foi criado para facilitar sua comunicação com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas. Ficamos muito felizes com sua visita. Aqui você poderá conhecer o funcionamento e a produtividade do CEJUSC e falar conosco. Seja bem-vindo! Equipe de trabalho do CEJUSC da Comarca de Pelotas.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
ESTATÍSTICA DO MÊS DE MAIO DE 2012 - PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA) - QUINTAS-FEIRAS
sexta-feira, 1 de junho de 2012
ESTATÍSTICA MUTIRÃO BANCO DO BRASIL – 21 A 25 DE MAIO DE 2012 AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL
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PODER
JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA
DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA
MUTIRÃO BANCO DO BRASIL – 21 A 25 DE MAIO DE 2012
AUDIÊNCIAS
EM FASE PROCESSUAL
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1.
Audiências realizadas: 68
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2.
Acordos obtidos em audiência: 9
2.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$
1.138.579,00
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3.
Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados
entre a data da designação e da realização de audiência:
0
3.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$
0,00
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4.
Audiências em que não houve acordo: 59
4.1
Encontravam-se todos os interessados presentes: 28
4.2
Não se encontravam todos os interessados presentes: 31
|
|
5.
Percentual de acordos considerando o total de audiências
realizadas: 13,23%
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6.
Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em
que todos os interessados encontravam-se presentes:
24,32%
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ESTATÍSTICA DO MÊS DE ABRIL DE 2012 - CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS
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PODER
JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA
DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA
DO MÊS DE ABRIL DE 2012
AUDIÊNCIAS
EM FASE PROCESSUAL – CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS
SEGUNDAS-FEIRAS
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1.
Audiências realizadas: 121
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2.
Acordos obtidos em audiência: 16
2.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$
103.193,68
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3.
Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados
entre a data da designação e da realização de audiência: 11
3.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$
120.625,19
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4.
Audiências em que não houve acordo: 95
4.1
Encontravam-se todos os interessados presentes: 37
4.2
Não se encontravam todos os interessados presentes: 52
|
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5.
Percentual de acordos considerando o total de audiências
realizadas: 22,31%
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6.
Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em
que todos os interessados encontravam-se presentes: 42,18
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ESTATÍSTICA DO MÊS DE ABRIL DE 2012- PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA)
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PODER
JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA
DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA
DO MÊS DE ABRIL DE 2012
AUDIÊNCIAS
EM FASE PROCESSUAL – PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA)
QUINTAS-FEIRAS
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1.
Audiências realizadas: 64
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2.
Acordos obtidos em audiência: 20
2.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$
32.686,29
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3.
Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados
entre a data da designação e da realização de audiência: 00
3.1
Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$
00,00
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4.
Audiências em que não houve acordo: 44
4.1
Encontravam-se todos os interessados presentes: 30
4.2
Não se encontravam todos os interessados presentes: 14
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5.
Percentual de acordos considerando o total de audiências
realizadas: 31,25%
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6.
Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em
que todos os interessados encontravam-se presentes: 40%
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segunda-feira, 28 de maio de 2012
TRIBUNAL DE JUSTIÇA INAUGURA POSTO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA EM TURUÇU, RS
O Tribunal de Justiça do RS inaugurou, na última sexta-feira
(25/5), Posto de Justiça Comunitária para atender o Município de Turuçu.
Autoridades da solenidade
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A solenidade de instalação ocorreu nas dependências da Câmara
Municipal de Vereadores de Turuçu, onde funcionará o Posto.
O Posto de Justiça Comunitária, vinculado à Central de Conciliação
e Mediação da Comarca de Pelotas, é fruto de uma parceria entre o Tribunal de
Justiça do RS e os Poderes Executivo e Legislativo de Turuçu e possibilitará à
comunidade turuçuense a resolução de conflitos de natureza cível por meio de
conciliação e mediação pré-processual.
Os pedidos de encontros conciliatórios poderão ser formulados de terças
a quintas-feiras, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min
às 16h, na sede da Câmara Municipal de Turuçu (Rua Bruno Harter, n.º 7, Turuçu, RS, CEP
96148-000, fone 53-32771159, e-mail justicacomunitariaturucu@yahoo.com.br).
Autoridades da solenidade
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Nos Postos de Justiça Comunitária o cidadão poderá buscar a
solução dos conflitos em que estejam envolvidos por meio do diálogo antes mesmo
do ajuizamento de uma ação judicial.
Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto
de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para uma tentativa de
acordo, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador,
conforme o caso.
Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de
direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não
obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão
orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por
outra que lhe pareça mais adequada.
Juíza-Corregedora
Gisele Anne Vieira de Azambuja
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Presenças – A solenidade contou com as
presenças das Juízas-Corregedoras Gisele Anne Vieira de Azambuja e Mara Lúcia
Coccaro Martins, representando o Presidente do Tribunal de Justiça e o
Corregedor-Geral da Justiça; da Diretora
do Departamento de Justiça da Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos do
RS, Senhora Rubia Abs da Cruz, representando o Governador do Estado do Rio
Grande do Sul; da Senhora Aline Janke, representando o Presidente da Câmara dos
Deputados; do Juiz Coordenador da Central de Conciliação e Mediação da Comarca
de Pelotas e do Posto de Justiça Comunitária de Turuçu, Marcelo Malizia Cabral;
do Juiz Diretor do Foro de Pelotas, José Antônio Dias da Costa Moraes; do
Prefeito Municipal de Turuçu, Ivan Eduardo Scherdien; do Vice-Prefeito do
Município de Turuçu, Hervino Hamm; do Presidente da Câmara de Vereadores de
Turuçu, Breno Stark; da representante do Presidente da OAB/RS, Isabel Cristina
Pereira Rapetto, além de autoridades,
representantes de instituições públicas e privadas da região, servidores,
estagiários, conciliadores e mediadores do Foro de Pelotas.
Para a
Juíza-Corregedora Gisele Anne Vieira de Azambuja, os
Postos de Justiça Comunitária representam um avanço da justiça gaúcha no
incentivo à resolução de conflitos por meio do diálogo, oferecendo solução
rápida e sem burocracia à comunidade.
Juiz Coordenador do
Posto de Justiça Comunitária,
Marcelo Malizia Cabral
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De acordo com o Juiz Coordenador do Posto inaugurado, Marcelo
Malizia Cabral, a Justiça Comunitária representa um marco para o Poder
Judiciário, pois disponibiliza mecanismos pré-processuais para que os próprios
envolvidos resolvam seus conflitos, auxiliados por um conciliador ou mediador,
reservando-se o processo judicial apenas para aqueles casos em que o acordo não
aconteça.
Prefeito Municipal de Turuçu,
Ivan Eduardo Scherdien.
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O Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereadores de Turuçu, Ivan Eduardo Scherdien e Breno Stark
destacaram e agradeceram a iniciativa do Poder Judiciário, dizendo que
contribuirá para a paz e a prosperidade da comunidade turuçuense.
As instituições e comunidades interessadas em sediar um Posto de
Justiça Comunitária na Comarca de Pelotas devem manifestar o interesse para a
Central de Conciliação e Mediação (Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, sala 706, 7.º andar, Pelotas,
RS, CEP 96085.000; e-mail: conciliacaoplt@tj.rs.gov.br; fone: 53-32794900, r. 1735; blog: conciliacaopelotas.blogspot.com).
Momento do descerramento da placa alusiva à inauguração do Posto
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Placa de identificação do Posto Avançado de Justiça Comunitária de Turuçu
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quarta-feira, 23 de maio de 2012
Pesquisa de Opinião- Opinião das Partes - Abril/2012
A data proposta para a realização da audiência foi adequada?
O horário da audiência foi obedecido?
Como avalia o trabalho do Conciliador?
Você acredita que o resultado da sua causa foi:
Você acredita que o processo pelo qual participou o ajudará a melhor resolver uma eventual disputa semelhante no futuro?
Você sentiu-se pressionado a aceitar um acordo?
Houve acordo?
Sugestões/críticas:
* Ar condicionado;
* Ampliar espaço;
* O trabalho da central de conciliação foi realizado com seriedade, respeito, oportunizando o devedor discorrer sobre as razões da inadimplência;
* Parabenizo os procedimentos utilizados pelos conciliadores;
* Nenhuma crítica, apenas o elogio para os conciliadores pela simpatia e cordialidade;
* Muito boa a conciliação;
* Que a sala 405 possua ar condicionado;
* Está ótimo;
* O espaço físico deveria ser maior;
* Pessoas simpáticas são sempre bem vindas;
* Está ótimo (2);
* Internet aberta;
* Excelente;
* O procedimento está bom;
* Não há críticas;
Pesquisa de Opinião - Opinião dos advogados - abril/2012
A data proposta para a realização da audiência foi adequada?
O horário da audiência foi obedecido?
Como avalia o trabalho do conciliador?
Você acredita que o resultado da causa foi:
Você acredita que o processo pelo qual participou o ajudará a melhor resolver uma eventual disputa semelhante no futuro, em sua atuação profissional?
Você sentiu-se pressionado a aceitar um acordo envolvendo seu cliente?
Houve acordo?
Sugestões/críticas:
* Se não houve a citação a audiência deveria ser cancelada;
* O juizo poderia propor acordo, considerando as propostas formuladas pelas partes;
* Climatização da sala;
* As audiências estão sendo marcadas com intervalos muito grandes, chegando a ter 1hr, 1hr e meia entre uma e outra. Ocorreu audiência que sequer constava na pauta. Há processos com parcelamento em dia que estão sendo incluídos em pauta inutilmente;
* Perfeito;
* Que o Estado disponibilize um Defensor Público;
* Não entendo cabível esse tipo de procedimento em ação de alimentos. Não há sequer previsão legal.
* Orientar os conciliadores que não são juízes e muito menos Deus.
* A audiência foi ótima de parte dos conciliadores;
* Ampliação;
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