Quinta-feira, 9 de maio de 2013, às 9h45min, sala 405 do Foro de Pelotas, o dia
estava lindo, o sol brilhava, nós mediadoras, organizando a sala para a sessão
de mediação abrimos as janelas para o ambiente ficar ventilado, organizamos a
mesa com balas, folhas de papel em branco, canetas, esperando as partes
comparecerem para a tão esperada sessão. Os mediadores naquela dia que atuaram
como observadores foram Cleber e Vanessa.
As partes apresentaram questões relacionadas à conclusão de um serviço contratado que não ficou como a autora desejava, de outro lado a falta de pagamento e a entrega de um controle remoto. O interesse da autora era de que a empresa que ela contratou para fazer um portão automatizado para sua garagem resolvesse os problemas pois a obra não ficou como ela solicitou. Ficaram defeitos incluindo barulhos que perturbavam os vizinhos e também o espaço para a entrada do seu veiculo não é o suficiente. O requerido quer receber o pagamento restante pelo material que comprou para a confecção do portão, este concorda com os problemas citados, mas alega que não pode corrigir os problemas devido à interferência do namorado da autora, que enquanto ele trabalhava, o senhor atrapalhava, foi então que desistiu de terminar a obra até porque estava com dificuldades pela falta de espaço insuficiente na abertura do portão, visto que teria que colocar duas colunas o que reduziria o espaço de entrada da garagem. Fizemos, neste momento, as sessões individuais, momento em que as partes falam ainda mais, pois ficam mais à vontade. O desejo de ambos é da retomada da relação e dos encaminhamentos pendentes, acertando-se e definindo-se o problema em comum. Na fase de identificação de questões foram colocadas em pauta: a possibilidade de continuidade de relação entre as partes, a devolução do controle remoto do portão, o pagamento do saldo devedor (que foi também negociado nesta sessão) e também o resgate da amizade e respeito que existia entre as partes.
Finalmente quando iniciamos a fase de resolução de questões iniciamos com aquela relacionada à possibilidade de continuidade da relação entre as partes naquele momento. O mediador então ressaltou a importância desta declaração para a construção de entendimento, que auxilia muito na retomada da comunicação entre as pessoas. Sentindo-se confirmada em sua conduta, a autora interessada propôs definirem o pagamento respeitando os valores firmados no contrato e a interrupção da obra, pois ela ira contratar outra empresa. Repassado pelos mediadores os termos do entendimento solicitando-se a confirmação, foi perguntado se restava alguma outra questão a ser esclarecida. Confirmando a satisfação de ambas as partes com o encaminhamento do encerramento da ação. Neste ato a autora que contratou o serviço do réu pagou a ele o valor por ele aceito em dinheiro, e ele devolveu também neste momento o controle do portão. Também neste momento a mediadora perguntou se havia a possibilidade de eles darem as mãos e continuarem com a amizade e respeito que tiveram e que iria permanecer, sem mágoa alguma. Os interessados referiram sua satisfação e o entendimento de que poderiam manter uma boa relação, passando-se à redação do termo que foi lido, aprovado e assinado por todos presentes, sendo encaminhado ao Juízo da Central para a necessária homologação.
Notamos que as partes vieram a sessão com uma boa disposição para o entendimento o que auxiliou a condução deste trabalho, percebemos, ainda que o restabelecimento do diálogo entre eles auxiliará na continuidade do relacionamento futuro.