Com o objetivo de facilitar o acesso da comunidade a ferramentas de diálogo para o tratamento de conflitos, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), unidade do Foro da Comarca de Pelotas, oferece novo serviço à população.
A partir desta semana, a Justiça passa a disponibilizar um sistema pela internet que pretende aproximar as pessoas que buscam resolver um conflito: a conciliação virtual pré-processual.
Sem burocracia, o novo serviço pode ser utilizado por qualquer cidadão residente na Comarca de Pelotas, que integra também os Municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu.
O Juiz Coordenador do Cejusc, Marcelo Malizia Cabral, explica que em tempos de necessidade de isolamento social é importante oferecer meios não presenciais para que as pessoas busquem resolver conflitos e esse é um caminho promissor.
Veja como funciona o serviço:
- Qualquer pessoa que queira buscar a solução de um conflito de natureza civil (como relações de consumo, problemas com compras ou prestação de serviços, desavenças contratuais, cobranças, desentendimentos entre vizinhos, entre outros), mesmo sem um processo em andamento, deve encaminhar a solicitação de conciliação virtualmente através do e-mail conciliacaovirtualpelotas@tjrs.jus.br
- No e-mail devem constar dados como nome, RG, CPF, telefone para contato, endereço, um resumo do caso e devem ser indicadas as pessoas ou empresas que deverão ser convidadas ao diálogo. De preferência forneça os dados das outras pessoas e empresas envolvidas, como nome, endereço, e-mail, telefone.
- A partir do pedido, será designado um conciliador para intermediar o diálogo. Ele vai relatar as propostas dos envolvidos até que os interessados cheguem a um acordo, tudo via e-mail, sem encontros presenciais. Caso entenda necessário, também poderá promover encontros entre os interessados com uso de plataformas digitais.
- Obtido o acordo, ele será homologado pelo Juiz de Direito coordenador do Cejusc, ganhando força de título executivo judicial.
- Caso não seja obtida a solução do caso pelo diálogo, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial.
A partir desta semana, a Justiça passa a disponibilizar um sistema pela internet que pretende aproximar as pessoas que buscam resolver um conflito: a conciliação virtual pré-processual.
Sem burocracia, o novo serviço pode ser utilizado por qualquer cidadão residente na Comarca de Pelotas, que integra também os Municípios de Arroio do Padre, Capão do Leão, Morro Redondo e Turuçu.
O Juiz Coordenador do Cejusc, Marcelo Malizia Cabral, explica que em tempos de necessidade de isolamento social é importante oferecer meios não presenciais para que as pessoas busquem resolver conflitos e esse é um caminho promissor.
Veja como funciona o serviço:
- Qualquer pessoa que queira buscar a solução de um conflito de natureza civil (como relações de consumo, problemas com compras ou prestação de serviços, desavenças contratuais, cobranças, desentendimentos entre vizinhos, entre outros), mesmo sem um processo em andamento, deve encaminhar a solicitação de conciliação virtualmente através do e-mail conciliacaovirtualpelotas@tjrs.jus.br
- No e-mail devem constar dados como nome, RG, CPF, telefone para contato, endereço, um resumo do caso e devem ser indicadas as pessoas ou empresas que deverão ser convidadas ao diálogo. De preferência forneça os dados das outras pessoas e empresas envolvidas, como nome, endereço, e-mail, telefone.
- A partir do pedido, será designado um conciliador para intermediar o diálogo. Ele vai relatar as propostas dos envolvidos até que os interessados cheguem a um acordo, tudo via e-mail, sem encontros presenciais. Caso entenda necessário, também poderá promover encontros entre os interessados com uso de plataformas digitais.
- Obtido o acordo, ele será homologado pelo Juiz de Direito coordenador do Cejusc, ganhando força de título executivo judicial.
- Caso não seja obtida a solução do caso pelo diálogo, os interessados são orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial.
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