terça-feira, 22 de maio de 2012

ACADÊMICOS DE DIREITO CONHECEM A CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E O FORO DE PELOTAS, RS




A Central de Conciliação e Mediação e a Direção do Foro de Pelotas  promoveram, na última segunda-feira, 21/5, palestra com o tema "Conciliação: Acredite nesta ideia. Um modo democrático, seguro, rápido e econômico de resolver conflitos", realizada no Salão do Tribunal do Júri do Foro de Pelotas, bem como visita guiada às dependências do Foro.

A atividade integra uma série de atividades de conscientização da comunidade sobre a importância da conciliação e da mediação como formas adequadas, céleres, seguras e eficientes de resolução de conflitos e também faz parte de programa de formação profissional da Faculdade Anhanguera Educacional, cujos alunos participaram da atividade acompanhados pelos Coordenadores do curso de Direito, professores Márcia Teixeira Antunes e Henrique Boabaid.

Os estudantes foram recebidos pelo Juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas, José Antônio Dias da Costa Moraes, que explanou sobre a estrutura geral do Foro e pelo Juiz de Direito Coordenador da Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, que proferiu palestra sobre acesso à justiça, com ênfase nos meios alternativos de resolução de conflitos.

Segundo o palestrante, além de divulgar as atividades da Central de Conciliação e Mediação, a ação busca mostrar as vantagens da conciliação e da mediação para dos futuros profissionais, de modo a valorizar a cultura da solução pacífica e dialogada de conflitos.

Essas atividades de informação da comunidade sobre acesso à justiça, cidadania e meios alternativos de resolução de conflitos são recomendadas pela Resolução n.º 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e inserem-se no Setor de Cidadania da Central de Conciliação e Mediação.

Sobre a Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas - Criada pela Resolução n.º 872/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e instalada em 1.º de julho de 2011, a Central tem por objetivo promover a solução de conflitos por meio de conciliação e mediação.

Para tanto, os juízes que atuam nas Varas Cíveis, de Família e no Juizado Especial Cível podem encaminhar os interessados a uma tentativa de solução amigável ao conflito com a participação de um facilitador – o conciliador ou o mediador –, por iniciativa própria ou atendendo solicitação dos interessados.

Além de promover a conciliação e a mediação processual, a Central também prestará serviços aos cidadãos interessados em resolver algum conflito por meio do diálogo antes do ajuizamento de uma ação judicial – conciliação e mediação pré-processual.

Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade, em breve, no Foro e também por intermédio dos Postos Avançados de Justiça Comunitária que serão criados em parceria com entidades e instituições conveniadas, sendo que o primeiro será instalado no Município de Turuçu, na próxima sexta-feira, 25/5, às 14h.

Postos de Justiça Comunitária - Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses Postos constituirão unidades do Poder Judiciário situadas bem próximos da população, de acesso rápido, gratuito e sem burocracia.

Nos Postos de Justiça Comunitária o cidadão poderá buscar a solução dos conflitos em que estejam envolvidos por meio do diálogo antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.

Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para uma tentativa de acordo, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.

Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

As instituições e comunidades interessadas em sediar um Posto de Justiça Comunitária devem manifestar o interesse por meio eletrônico para o endereço conciliacaoplt@tj.rs.gov.br, após o que receberão questionário e informações adicionais.

Dados estatísticos - Os dados estatísticos referentes aos primeiros meses de atividades da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas podem ser conhecidos em seu blog, no endereço conciliacaopelotas.blogspot.com

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Convite para Solenidade da Instalação do Posto Avançado de Justiça Comunitária de Turuçu/RS


O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, 
O Juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas,
O Prefeito do Município de Turuçu e o
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu,

convidam para a Solenidade de Instalação do Posto Avançado de Justiça Comunitária de Turuçu, a realizar-se às 14 horas do dia 25 de maio de 2012, na Rua Bruno Harter, n.º 7, Turuçu, RS.


Favor confirmar a presença até o dia 21 de maio pelo e-mail conciliacaoplt@tj.rs.gov.br
ou pelo telefone (53) 3279-4900, r. 1735

TURUÇU, RS, TERÁ POSTO DE JUSTIÇA COMUNITÁRIA



O Tribunal de Justiça do RS instalará, no próximo dia 25 de maio, às 14h, Posto de Justiça Comunitária para atender o Município de Turuçu.

A solenidade de instalação será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Turuçu, situada na Rua Bruno Harter, n.º 7, onde funcionará o Posto.

O Posto de Justiça Comunitária, vinculado à Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, é fruto de uma parceria entre o Tribunal de Justiça do RS e os Poderes Executivo e Legislativo de Turuçu e possibilitará à comunidade turuçuense a resolução de conflitos de natureza cível por meio de conciliação e mediação pré-processual.

Os pedidos de encontros conciliatórios poderão ser formulados de segundas a quartas-feiras, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h, na sede da Câmara Municipal de Turuçu (Rua Bruno Harter, n.º 7, Turuçu, RS, CEP 96148-000, fone 53-32771159, e-mail justicacomunitariaturucu@yahoo.com.br).

Sobre os Postos de Justiça Comunitária - Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses Postos constituirão unidades do Poder Judiciário situadas bem próximas da população, de acesso rápido, gratuito e sem burocracia.

Nos Postos de Justiça Comunitária o cidadão poderá buscar a solução dos conflitos em que estejam envolvidos por meio do diálogo antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.

Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para uma tentativa de acordo, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.

Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

As instituições e comunidades interessadas em sediar um Posto de Justiça Comunitária devem manifestar o interesse para a Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas (Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, sala 706, 7.º andar, Pelotas, RS, CEP 96085.000; e-mail: conciliacaoplt@tj.rs.gov.br; fone: 53-32794900, r. 1735; blog: conciliacaopelotas.blogspot.com). 

sexta-feira, 30 de março de 2012

ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012 - PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA) -QUINTAS-FEIRAS


PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL – PAUTA GERAL (CÍVEL E FAMÍLIA)
QUINTAS-FEIRAS
1. Audiências realizadas: 85

2. Acordos obtidos em audiência: 22
2.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 96.373,53

3. Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados entre a data da designação e da realização de audiência: 00
3.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 00,00

4. Audiências em que não houve acordo: 63
4.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 44
4.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 19

5. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 25,88%

6. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 33,33%


ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012 - CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS -SEGUNDAS-FEIRAS


PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE MARÇO DE 2012
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL – CONCILIAÇÕES EM EXECUÇÕES FISCAIS
SEGUNDAS-FEIRAS
1. Audiências realizadas: 95

2. Acordos obtidos em audiência: 9
2.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 312.220,36

3. Acordos noticiados nos autos ou informados pela parte, realizados entre a data da designação e da realização de audiência: 7
3.1 Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 17.093,86

4. Audiências em que não houve acordo: 79
4.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 20
4.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 59

5. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 16,84%

6. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 44,44%


quarta-feira, 21 de março de 2012

Artigo - Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, para uma nova cultura de resolver os conflitos:

de: Manoel Osorio Cadorin 

A generalidade no tratamento dos conflitos em alguns casos não efetiva a justiça com a qualidade imprescindível para uma realidade social de direitos, por isso, é necessário pensar modos diversos de resolver os conflitos para ter acesso à justiça.
A imposição de forma verticalizada de um único método de resolver os conflitos de forma contenciosa em todo o território brasileiro por vezes não gera um resultado qualificado, e pode atribuir uma forma de exclusão social, pois em alguns casos pode ser que a justiça não seja efetivada por conferir a decisão de um conflito a uma terceira parte, o juiz. Também, deve ser levado em consideração as regionalidades culturais brasileira, permeadas por valores distintos, a qual caracteriza a miscigenação da sociedade brasileira, podendo ser considerado como fator decisivo no sentido de entender que é necessário admitir esses valores que são percebidos na sociedade e, por isso, nesta perspectiva, a generalidade na resolução dos conflitos pode acarretar injustiça. Pensando nisso, é que se faz necessário a existência de outros métodos de dialogar, ao invés do método processualístico contencioso, e em alguns casos conciliar ou mediar é uma ótima solução.
Portanto, fazendo uma leitura a partir de Edgar Morin, é necessário admitir a complexidade social como parte da evolução da sociedade, e resgatar os resíduos esquecidos pela generalização da processualística brasileira, tomando-os como ingredientes para compor esse pensamento emancipador e democrático através dos métodos alternativos de resolver os conflitos. Esses resíduos foram deixados de lado ao momento que foi generalizado a forma de trabalhar os conflitos, e no sentido de resguardar cidadania, democracia e justiça são necessárias incorporá-los ao todo social e reeducar os operadores do direito e a sociedade para buscarem de forma satisfatória e pacifica como resolver seus conflitos.
Neste sentido a Central de Conciliação e Mediação de Pelotas está a frente no que diz respeito a uma sociedade de direitos, com resultados mais qualificados aproximando a justiça dos cidadãos que usufruíram deste serviço. O voluntariado apresenta uma experiência que identifica a falha no sistema processual jurídico brasileiro, e também, a falha das Instituições de Ensino de Direito, pois ainda é notória a cultura conflitiva/contenciosa de alguns operadores do direito desvalorizando o momento conciliador ou mediador. Por isso, é necessário rever o papel do operador do direito para que tenha uma atuação que cumpra uma função social maior, possibilitando que a parte em uma audiência de conciliação ou em um encontro ou reunião de mediação proponha o acordo, partindo dela, sob uma perspectiva de emancipação social, gerando mais cidadania.
Rever a educação, a cultura em que é forjado o operador do direito é essencial para que possibilite uma atuação mais qualificada nestes métodos de resolver conflitos, pois ignorância para estas perspectivas alternativistas acarreta o risco ao profissional, pois estará desatualizado com as modernidades que a sociedade exige. As instituições estão aquém de um ensino critico e alternativista, distante de uma realidade social de direitos, e a Central faz um trabalho não só de resolver os conflitos, mas também, de educar a um novo sentido de encontrar a justiça, e isso é evidenciado pela procura dos estudantes dos Cursos de Direito objetivando assistir as audiências de conciliação para compreender essas novas tendências de solução de conflito.
As partes são a mostra de que a utilização destes métodos tem benefícios. Quando as partes entram na sala de audiência ou de reunião suas faces são rígidas e não mostram qualquer simpatia, mas quando são utilizadas as técnicas de aproximação é possível visualizar a mudança em seus semblantes e no final mesmo sem acordo elas saem conversando ou com algum sorriso no rosto, e com uma perspectiva de acordo. Essa ressocialização que estes métodos alternativos proporcionam beneficia não só as partes, mas todo o aparato jurídico, por isso, acreditar nesta ideia é fundamental para dar credibilidade a este serviço, que atualmente é voluntariado.

Depoimento da Sra. Dionéia Moraes

Através do curso de capacitação de Conciliadores, Ajuris/Esm, com iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, passei a atuar como Conciliadora na Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas. Tendo como objetivo precípuo, a necessidade de incentivar a uma solução de conflitos de maneira mais rápida, econômica e de menor desgaste emocional aos litigantes. Possuindo o Conciliador o papel de facilitar o diálogo entre os presentes para que cheguem ao consenso, de maneira amistosa, sem muitas formalidades, observando sempre o aspecto legal de cada processo, visando garantir mais efetividade e celeridade à justiça.
            A criação da Central de Conciliação veio para beneficiar o Judiciário e aos litigantes, desafogando as varas cíveis, em virtude da redução do número de processos, o que vem a favorecer e diminuir o tempo que duram as demandas judiciais. Contribuindo assim, com os princípios processuais trazidos na legislação brasileira, com o regramento na solução de diversos conflitos vivenciados pela sociedade.
            No mundo jurídico, a Conciliação se encontra inserida nos princípios do direito de ação que é a inafastabilidade do controle jurisdicional, também na economia processual com a rápida busca pela solução do litígio, significando dizer também que atende igualmente ao corolário do estado de direito com o obedecimento do contraditório e do devido processo legal.
            A gratificação pessoal na atuação como Conciliadora, se deve ao fato de que a solução das lides constrói uma cultura de paz e harmonização da sociedade, trazendo benefícios às relações sociais. Com isso, há a satisfação na realização deste trabalho em prol da comunidade, pois quando conseguimos ajudar as partes a encontrarem uma solução pacífica, adequada a cada caso e em comum acordo, a sensação de contentamento e entusiasmo são recompensas que nos fazem dar continuidade a este voluntariado.
A cada acordo bem sucedido, a sensação de dever cumprido é nítida em nossos olhos. Sendo estes estímulos que nos impulsionam e incentivam a acreditar neste novo método de solução de conflitos que veio para aprimorar e renovar a justiça.