Em junho, as partes participaram
de uma mediação pré-processual familiar para fins de Exoneração
da Pensão, considerando que o solicitante não possui condições de
arcar com aos custos e a parte solicitada é maior de idade e possui
trabalho fixo, tendo como garantir seu próprio sustento. Segundo o
réu K.O, o acordo foi executado de forma pacífica, sendo também
mais acessível do que um processo. Já a parte autora, L.D, ficou
satisfeito com o serviço prestado pelo CEJUSC e afirma que é uma
forma mais calma de resolver o conflito.
Questões a
respeito do Direito de Família devem ser tratas com maior cuidado,
dessa forma, as sessões de conciliação e mediação mostram-se
extremamente eficientes para a solução destes. A mediadora teve êxito na execução de um acordo entre as partes, certificando-se de que a situação estaria favorável para ambos.
Caso deseje solucionar o seu conflito de uma forma pacífica, o
serviço do CEJUSC do Cidadão On-line já está disponível em:
https://wls.tjrs.jus.br/methisweb/pre-atendimento
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