Paulo Ricardo Nunes Perchin
Não é novidade que o judiciário brasileiro está cada vez mais sobrecarregado com processos dos mais variados tipos. É bem verdade que muitos deles são inevitáveis, todavia, outros tantos poderiam ser evitados pelas partes e pelos operadores do direito. Falando especificamente sobre a advocacia, nunca foi tão importante que seus profissionais atentem para a utilização dos meios adequados de tratamento de conflitos.
Os advogados são parte fundamental, pois são um elo de confiança entre o sujeito de direito e o órgão jurisdicional. Portanto, a cada demanda que chega ao escritório, é primordial que seja aberto esse leque de possibilidades ao cliente sobre os mecanismos para mediar determinado conflito.
Em muitos casos a parte quer judicializar o problema, mas intimamente, o resultado pleiteado com tal ação é totalmente diverso. Porquanto, o processo judicial, na maioria das vezes, não tem a mínima capacidade de sarar feridas e solucionar dissabores emocionais.
A forma mais adequada para a solução de conflitos desse tipo é o diálogo, a conversa olho no olho. E para auxiliar e conduzir esse diálogo pelo caminho correto, sem qualquer tortuosidade, é que existe a figura dos mediadores. A mediação, com calma e tranquilidade, tem a capacidade não só de solucionar a questão jurídica, mas também as questões de ordem emocional. Ela gratifica todas as partes envolvidas com a retomada do diálogo harmônico, na possibilidade de uma pacífica convivência, virando a página até então vivida pelos sujeitos ali envolvidos.
Nesse diapasão, não podemos esquecer que as pessoas buscam celeridade para resolver suas questões e, infelizmente, o judiciário não tem essa capacidade. Assim, a mediação, para além da maneira menos traumática, tem essa perspicaz de resolução em tempo hábil.
Na maioria das vezes, em um processo, há sempre um ganhador e um perdedor. Contudo, no momento em que os operadores do direito buscam adequadamente os meios para tratar os conflitos, todos podem sair ganhando.
Portanto, no momento que abrirmos esses horizontes aos clientes, desarmando-os e despindo-os de qualquer preconceito e amarras para a pacífica e salutar solução do conflito, conduzida pela mediação, seremos profissionais mais felizes, tranquilos e proativos, com clientes satisfeitos e vendo um judiciário menos afogado e, consequentemente, solucionando demandas com a celeridade esperada pela sociedade.
Artigo escrito por:
Paulo Ricardo Nunes Perchin
Advogado inscrito na OAB/RS 101.080
Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pelotas.
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