quarta-feira, 21 de março de 2012

Artigo - Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, para uma nova cultura de resolver os conflitos:

de: Manoel Osorio Cadorin 

A generalidade no tratamento dos conflitos em alguns casos não efetiva a justiça com a qualidade imprescindível para uma realidade social de direitos, por isso, é necessário pensar modos diversos de resolver os conflitos para ter acesso à justiça.
A imposição de forma verticalizada de um único método de resolver os conflitos de forma contenciosa em todo o território brasileiro por vezes não gera um resultado qualificado, e pode atribuir uma forma de exclusão social, pois em alguns casos pode ser que a justiça não seja efetivada por conferir a decisão de um conflito a uma terceira parte, o juiz. Também, deve ser levado em consideração as regionalidades culturais brasileira, permeadas por valores distintos, a qual caracteriza a miscigenação da sociedade brasileira, podendo ser considerado como fator decisivo no sentido de entender que é necessário admitir esses valores que são percebidos na sociedade e, por isso, nesta perspectiva, a generalidade na resolução dos conflitos pode acarretar injustiça. Pensando nisso, é que se faz necessário a existência de outros métodos de dialogar, ao invés do método processualístico contencioso, e em alguns casos conciliar ou mediar é uma ótima solução.
Portanto, fazendo uma leitura a partir de Edgar Morin, é necessário admitir a complexidade social como parte da evolução da sociedade, e resgatar os resíduos esquecidos pela generalização da processualística brasileira, tomando-os como ingredientes para compor esse pensamento emancipador e democrático através dos métodos alternativos de resolver os conflitos. Esses resíduos foram deixados de lado ao momento que foi generalizado a forma de trabalhar os conflitos, e no sentido de resguardar cidadania, democracia e justiça são necessárias incorporá-los ao todo social e reeducar os operadores do direito e a sociedade para buscarem de forma satisfatória e pacifica como resolver seus conflitos.
Neste sentido a Central de Conciliação e Mediação de Pelotas está a frente no que diz respeito a uma sociedade de direitos, com resultados mais qualificados aproximando a justiça dos cidadãos que usufruíram deste serviço. O voluntariado apresenta uma experiência que identifica a falha no sistema processual jurídico brasileiro, e também, a falha das Instituições de Ensino de Direito, pois ainda é notória a cultura conflitiva/contenciosa de alguns operadores do direito desvalorizando o momento conciliador ou mediador. Por isso, é necessário rever o papel do operador do direito para que tenha uma atuação que cumpra uma função social maior, possibilitando que a parte em uma audiência de conciliação ou em um encontro ou reunião de mediação proponha o acordo, partindo dela, sob uma perspectiva de emancipação social, gerando mais cidadania.
Rever a educação, a cultura em que é forjado o operador do direito é essencial para que possibilite uma atuação mais qualificada nestes métodos de resolver conflitos, pois ignorância para estas perspectivas alternativistas acarreta o risco ao profissional, pois estará desatualizado com as modernidades que a sociedade exige. As instituições estão aquém de um ensino critico e alternativista, distante de uma realidade social de direitos, e a Central faz um trabalho não só de resolver os conflitos, mas também, de educar a um novo sentido de encontrar a justiça, e isso é evidenciado pela procura dos estudantes dos Cursos de Direito objetivando assistir as audiências de conciliação para compreender essas novas tendências de solução de conflito.
As partes são a mostra de que a utilização destes métodos tem benefícios. Quando as partes entram na sala de audiência ou de reunião suas faces são rígidas e não mostram qualquer simpatia, mas quando são utilizadas as técnicas de aproximação é possível visualizar a mudança em seus semblantes e no final mesmo sem acordo elas saem conversando ou com algum sorriso no rosto, e com uma perspectiva de acordo. Essa ressocialização que estes métodos alternativos proporcionam beneficia não só as partes, mas todo o aparato jurídico, por isso, acreditar nesta ideia é fundamental para dar credibilidade a este serviço, que atualmente é voluntariado.