sexta-feira, 29 de novembro de 2019

CEJUSC CONVIDA PARA FESTA DE CELEBRAÇÃO DE FINAL DE ANO


O Cejusc convida a todos para comparecerem no dia 3 de dezembro, a partir das 15h, no Galpão Crioulo do Foro da Comarca, para a festa de confraternização de final de ano.

Como realizado todos os anos, o Cejusc promove o encontro entre todas as pessoas que fizeram parte das atividades realizadas no ano de 2019.

Solicitamos que cada convidado traga um prato de salgado ou doce.
O Foro fornecerá sucos e água saborizada.

O quê? Confraternização de final de ano do Cejusc.

Quando? Dia 3 de dezembro, a partir das 15h.

Onde? No Galpão Crioulo do Foro da Comarca de Pelotas.


ESTUDANTES DE PELOTAS LANÇAM LIVRO SOBRE A CULTURA DA PAZ

O lançamento do livro foi realizado na tarde desta quinta-feira (28), no auditório da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.

Vinte e um (21) alunos de doze (12) escolas produziram poemas, histórias em quadrinhos e desenhos, que ilustram a esperança por um mundo pacífico.


alunos, familiares e professores que produziram o livro.   |   Foto: Pablo Gimenes

A obra se chama "Da escola: uma Proposta de Paz", promovida pelo Pacto Pelotas pela Paz, através da SMED, com o objetivo de disseminar a cultura de paz por meio do diálogo e a reflexão. Os trabalhos feitos pelos estudantes, possuem objetivo de aproximar o leitor à visão inocente e pura sobre o mundo. Acreditar que a sociedade pode restaurar os laços através do respeito e a empatia, é a principal mensagem do livro.

Durante o evento de lançamento da obra, o Cejusc foi representado pela gestora Marília Gonçalves, que elogiou a elaboração do livro feito pelos estudantes.


"Acho que é muito importante dar espaço para os alunos das escolas daqui de Pelotas produzirem junto aos professores, um livro sobre a cultura da paz. É importante para esses jovens terem contato e conhecerem desde bem pequenos, a importância de cultivar a paz entre as pessoas." comentou Marília.


A prefeita Paula Mascarenhas, junto ao vice prefeito Idemar Barz estiveram presentes no evento. A prefeita defendeu que a escola é o grande centro de prevenção à violência e espaço primordial à preparação de crianças e jovens para um caminho de paz, distante da agressividade. 


“Infelizmente, estamos mergulhados em uma cultura que estetiza a violência – até mesmo em filmes e desenhos. Nós temos que mostrar a beleza do afeto, da solidariedade e da união. Esta é a missão do livro”, apontou a prefeita.



Prefeita Paula e demais autoridades junto aos alunos que produziram as obras contidas no livro.   |   Foto: Gustavo Vara/ASCOM

As escolas que participaram do livro foram: Escolas de Educação Infantil Antônio Caringi e Manuel Bandeira, e as Escolas de Ensino Fundamental Antônio Ronna, Bibiano de Almeida, Cecília Meirelles, Mário Meneghetti, Ferreira Vianna, Joaquim Nabuco, Núcleo Habitacional Dunas, Oswaldo Cruz, Piratinino de Almeida e Professora Daura Pinto.

A diretora de Ensino, Loreni Peverada, e as supervisoras Rosiane Maciel e Michele Lemões, organizaram o projeto. A obra pode ser conferida clicando aqui.

quarta-feira, 27 de novembro de 2019

1ª MOSTRA REGIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA APRESENTA RESULTADOS E DISCUSSÕES SOBRE A EDUCAÇÃO E CONSTRUÇÃO DA PAZ

Nesta segunda-feira (25) em Pelotas, foi marcado um momento importante para a Justiça Restaurativa (JR), com a I Mostra Regional, no Foro municipal. Organizada pela Prefeitura de Pelotas em parceria com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca, foram apresentados resultados e experiências dos profissionais envolvidos na aplicação da metodologia através de diálogos e círculos de construção de paz.

A JR é uma alternativa à justiça convencional, e soluciona conflitos através dos círculos restaurativos desde 2014, e a partir de 2017 passou a ser um dos pilares do Pacto Pelotas pela Paz. É colaborativa com a Escola da Paz do poder judiciário pelotense, e com esta campanha de educação para a paz, auxilia na resolução e prevenção de conflitos, em resposta a demandas, a partir de relatos de violência e problemas vividos no cotidiano.

“Nós enquanto sociedade perdemos um pouco a habilidade de ouvir, a empatia e valores como fraternidade, solidariedade, respeito… Os círculos de construção de paz se propõe a isso, a resgatar esses valores e a criar ambientes seguros, acolhedores, onde as pessoas possam falar sobre seus conflitos e dores”, explicou o Dr. Marcelo Malizia Cabral, juiz diretor do Foro, que ressaltou essa alternativa à justiça convencional, que é punitiva.

Círculos de construção de paz


As ações da justiça restaurativa integram a sociedade em diversos âmbitos, como em escolas municipais e estaduais, condomínios populares, no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case), no Centro de Atendimento em Semiliberdade (Casemi) e no Presídio Regional.

“Essas trocas contribuem ainda mais para a construção de um convívio mais harmonioso, empático… Isso é a cultura de paz. Não basta apenas trabalhar a questão da violência com polícia, mas sim, construindo essa nova visão”, enfatizou o Coordenador do Pacto Pelotas pela Paz, Samuel Ongaratto.

De acordo com a Coordenadora da JR na Secretaria de Educação e Desporto, Jussara Cruz, o diálogo nas escolas vão além apenas dos alunos, e integram pais e professores. Além disso, engloba outros municípios e expande o diálogo sobre a prevenção e educação da paz.

“Gosto muito dessa fala: ‘ainda não somos quem queremos ser, mas já não somos mais quem éramos’. Essa é a sensação que temos a cada círculo”, concluiu a coordenadora. Os dados apresentados por Jussara, apontam o benefício de 1,6 mil alunos e professores da rede municipal, em 106 círculos em 2019.


Para a assistente social Julia Nogueira, do Casemi, a construção da paz é um processo, que pode demorar a surgir resultados, não sendo apenas a resolução dos conflitos o ponto central: “Não é apenas um número…O círculo tem o propósito de proporcionar a reflexão, que vai ecoar na vida das pessoas por muito tempo. Temos a oportunidade de tocar corações enrijecidos, pelo crime e pela vida difícil que as pessoas levam”, concluiu. 

Abertura do evento.

Julia Nogueira durante apresentação das atividades realizadas pelo CASEMI.

Jussara Cruz conversa com os presentes no evento.


Texto e Imagens: Nathianni Gomes 

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

PELOTAS TERÁ PRIMEIRA MOSTRA REGIONAL DE JUSTIÇA RESTAURATIVA


O Cejusc em parceria da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, realizará a Primeira Mostra Regional de Justiça Restaurativa de Pelotas. O Evento será no dia 25 de novembro, a partir das 14h, no auditório do Foro da Comarca de Pelotas.

A atividade será a primeira realizada no município, que já conta com atividades de Justiça Restaurativa desde 2012.

O evento conta com uma programação composta por trabalhos realizados por facilitadores de Justiça Restaurativa em Pelotas. A abertura do evento será às 14h, a cargo do Diretor do Foro e Coordenador do Cejusc, Marcelo Malizia Cabral. Após a cerimonia de abertura, o evento se dividirá em duas partes, sendo a primeira relativa a apresentação da Plataforma Círculos em Movimento, dos Indicadores das Ações nas Escolas Municipais de Pelotas, Ações no CASEMI e Projeto Bons Vizinhos. No restante da programação, será apresentado trabalhos que são realizados em cinco escolas municipais de Pelotas, cada uma com a duração em entorno de 15 a 20 minutos.

O ano de 2019 contou com a formação de três novas Instrutoras de Justiça Restaurativa, que já estão colocando em pratica os conhecimentos adquiridos na formação, e estão realizando cursos formando novos Facilitadores para atuarem no município. A expectativa, é de que em 2020, o número de facilitadores formados em Pelotas, seja muito elevado, se comparado aos anos anteriores.

A Prefeitura de Pelotas tem a Justiça Restaurativa como base das ações realizadas pelo Pacto Pelotas pela Paz, que tem ótimos resultados, superando até mesmo aos resultados obtidos nas cidades que utilizou como referência para a criação do Projeto. Atualmente, a Justiça Restaurativa vive um processo de transição, onde poderá se tornar uma política pública do município, garantindo que as ações continuem sendo realizadas, gerando resultados positivos, tornando Pelotas uma cidade mais pacífica.

Confira a programação completa do evento:




segunda-feira, 18 de novembro de 2019

A mediação como meio alternativo de solução de conflitos - ARTIGO

Rafaella Fernandes de Mattos


O interesse pelas vias alternativas de solução dos processos judiciais vem aumentando diante da crise da Justiça em que vivemos, representada principalmente por sua inacessibilidade, morosidade e alto custo. As vias conciliativas buscam a racionalização da distribuição da Justiça pela atribuição da solução de certas controvérsias a instrumentos institucionalizados que buscam a autocomposição.

Nesse contexto a mediação passa a ser considerada como equivalente jurisdicional com envolvimento de recursos encontrados quase que exclusivamente nas atividades privadas, que busca de forma genuína a pacificação dos conflitantes e resultados úteis ao processo.

Sempre que houver preponderância de aspectos interpessoais, a mediação será o meio ideal de resolução da controvérsia, pois privilegia a pacificação social e não necessariamente a conclusão de um acordo formal. Trata-se de uma facilitação de diálogo para que as partes possam expor suas dificuldades em ambiente sigiloso e imparcial.

O procedimento prévio à abertura dos trabalhos denomina-se pré-mediação e corresponde ao momento em que as partes são recebidas pelo mediador, identificando-se reciprocamente e conhecendo as regras básicas de tratamento a serem observadas durante o ato.

Iniciada a sessão, as partes são convidadas a relatar seus interesses. Nesse momento o mediador desenvolve a escuta, que deve ser atenta, neutra e livre de qualquer juízo de valor. Em seguida deve proceder à investigação dos interesses das partes diante da formulação de perguntas, as quais têm a função de possibilitar às partes a exposição de seus anseios de maneira mais confortável.

  Durante a sessão, o mediador deve fazer resumos sobre os temas debatidos de modo a chamar a atenção das partes para as questões expostas por elas. Os resumos podem ser literais, quando delimitarem o objeto do conflito, ou cooperativos, quando expressarem pontos de convergência do discurso das partes e estimularem a cooperação.

Esclarecidos os interesses e necessidades de cada parte, abre-se espaço para a criação de alternativas para possíveis acordos. As partes decidirão qual a opção viável mais conveniente para elas e será redigido o acordo. Importa lembrar que o procedimento de mediação é voluntário e prossegue segundo a conveniência das partes, podendo ser interrompido a qualquer momento.

Concluo, portanto, que a mediação, além de ser um dos mais eficazes meios de solução dos conflitos, incentiva na mudança de mentalidade dos operadores do direito para que deixem de ver como regra para a solução dos conflitos a decisão judicial e passem a ser adeptos à cultura da pacificação.

Artigo escrito por:


Rafaella Fernandes de Mattos
OAB/RS 93.614
Cursando Pós-Graduação em Direito e Direito Processual Civil - UCPEL

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

ESTATÍSTICAS DO MÊS DE OUTUBRO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FASE PRÉ - PROCESSUAL (UCPEL)


SESSÃO DE MEDIAÇÃO CÍVEL EM FASE PRÉ - PROCESSUAL (UCPEL)


SESSÃO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR EM FASE PRÉ - PROCESSUAL (UCPEL)


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL (NOVO CPC)


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL 

PROCESSOS EM ANDAMENTO


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL EM EXECUÇÃO FISCAL


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL - CÍVEL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL - FAMILIAR


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL - CÍVEL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL - FAMILIAR


segunda-feira, 11 de novembro de 2019

Práticas colaborativas na advocacia: justiça com efetividade - ARTIGO

Maria Victoria Guimarães Falson

Atualmente, abarcou-se em nosso sistema judiciário métodos alternativos à judicialização, gerando transformações nas atuações dos operadores do Direito.

Dessas alternativas, nota-se a advocacia colaborativa. Importada da América do Norte, a prática objetiva uma atuação em celebrações de acordos entre as partes antes que a questão rume ao Poder Judiciário. 

Desenvolvendo uma atuação através de uma equipe multidisciplinar que acompanha as necessidades dos envolvidos, incluindo não apenas advogados, mas também, psicólogos e demais profissionais necessários que busquem em sincronia edificar acordos duradouros e positivos para ambos os envolvidos.

Com um intuito não adversarial na gestão de conflitos, benéfico não apenas para as partes, mas como também para o erário do Poder Judiciário, desafogando as longas e penosas esperas para se buscar uma decisão.

Se tendo a implantação dos métodos consensuais pelo próprio Poder Judiciário, a tal prática enceta o “deslitígio”, desmistificando que advocacia e colaboração não podem agirem juntas. 

Adotar os pilares da prática colaborativa, a qual retira dos advogados litigantes o poder e desarma-o, acaba gerando o ambiente mais colaborativo e propenso à resolução dos conflitos.

Nesse viés, concretiza-se a real e principal marca da prática colaborativa que vem a ser em caso negativo, os advogados constituídos assumem compromisso ético de não atuar pela via contenciosa naquela questão em tela. Isso porque esses profissionais tiveram acesso a dados confidencias aberto em razão de proposta inicial de resolução consensual. Essa é uma tendência e movimento com pontos positivos a inspirar outros profissionais, a fim de aderir as práticas colaborativas.

Pode ser essa a  real saída para reduzir diversos problemas que hoje encontram-se em um processo judicial, existindo ainda, fundadas possibilidades de retorno para todos nós, operadores do direito, que gozaremos dos frutos de uma justiça mais célere, eficaz e com baixo custo.

Diálogo e transparência, sempre em busca de solução comum, que seja fértil para as partes, geram acordos com real sentido para quem os construiu e, por sua vez, se esforçarão para cumprir.

A maioria da sociedade tem conhecimento acerca das dificuldades existentes da advocacia litigante, logo, seja tempo de tentar essa nova esperança, oferecendo àqueles que precisam, uma mudança de cultura e um serviço mais amplo.

É compreensível que num hábito combativo como a nossa gere a ideia de ser um simples método em que os advogados acordam entre si a não litigância. Contudo, o mundo se apresenta em sua diversidade de contextos e culturas e vem a ser tempo de acompanharmos essa total complexidade, ofertando um modo de advogar diferenciado, cuidando as necessidades do todo e não apenas de um dos lados, cuja sensação de vitória pode até vir, mas os custos ao longo do percurso talvez não sejam equiparáveis.


Artigo escrito por:

Maria Victoria Guimarães Falson
Advogada OAB/RS 111.601
pós graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Universidade Católica de Pelotas

quarta-feira, 6 de novembro de 2019

SUPERVISORES DA JUSTIÇA RESTAURATIVA REALIZAM O ULTIMO ENCONTRO DO ANO


Na tarde desta terça-feira (5), ocorreu no Foro da Comarca de Pelotas, a última reunião mensal de supervisão da Justiça Restaurativa de 2019. O encontro é realizado sempre na primeira terça-feira de cada mês, realizada na sala 805 do Foro. No encontro deste mês, nove (9) facilitadores estiveram presentes.

As reuniões de supervisão da Justiça Restaurativa tem como finalidade realizar o encontro de facilitadores para relatarem como foram suas experiências durante o mês, debatendo sobre as atividades realizadas, possibilitando compartilhar com os colegas sobre pontos positivos e negativos, agregando conhecimento a todos que comparecem a reunião. Além do compartilhamento das experiências, os presentes ainda debatem sobre assuntos que são pautados pelo facilitador do Círculo.

Facilitadores presentes na reunião deste mês.   |   Foto:Pablo Gimenes

Em todas as outras reuniões, um dos facilitadores ficava responsável previamente de organizar o círculo que será realizado na reunião. No encontro desta semana, nenhum dos facilitadores havia prestado pré disposição para organizar o encontro, então foi escolhido entre os presentes na reunião, quem estabeleceria as perguntas norteadoras.

A facilitadora Maria de Fátima Rauber se dispôs a realizar o círculo, e solicitou que cada um dos presentes escolhesse um objeto pessoal que carregassem na ocasião, utilizando-os para formar o centro do círculo. O objeto da palavra foi escolhido pela própria Maria de Fátima, que utilizou um pequeno espelho pessoal como instrumento a ser utilizado para representar o momento de fala de cada um, explicando ainda que o espelho significaria, para este círculo, a necessidade de refletir sobre si, salientando ainda que todas as perguntas seriam sobre reflexão.

Facilitadores durante o círculo de construção da paz.   |   Foto: Pablo Gimenes

Na primeira rodada do círculo, durante a fase de diagnóstico, denominada “check-in”, os presentes contaram como estavam se sentindo, permitindo que todos pudessem se expressar e deixar todos os colegas facilitadores apar de suas emoções na ocasião. A fase de check-in é muito importante para o círculo, pois é o momento em que todos se expressam, igualmente, e se abrem para os presentes. É o poder do dialogo dentro da sociedade, tendo em vista que um ambiente onde exista respeito e empatia, tende a ser um ambiente pacífico.

Ao final da reunião, durante o “check-out”, última fase do encontro, onde os presentes respondem a pergunta norteadora que pretende observar quais são os sentimentos dos participantes ao final do círculo, Maria de Fátima solicitou que cada um dos facilitadores agradecessem por algo que aconteceu este ano. Todos puderam agradecer, principalmente sobre assuntos que envolvem suas famílias, finalizando o último encontro de supervisão da Justiça Restaurativa, com o sentimento de esperança sobre o futuro.

Facilitadoras que atuam na rede escolar de Pelotas.   |   Foto: Pablo Gimenes

No mês de dezembro, na primeira terça-feira do mês, em vez de ser realizada a reunião de supervisão da JR, será realizada a confraternização de encerramento de ano do Cejusc, que acontece anualmente, na sala 805 do Foro da Comarca de Pelotas. O próximo encontro de supervisão da Justiça Restaurativa ainda não tem data marcada, mas deverá ser marcada em fevereiro de 2020.



segunda-feira, 4 de novembro de 2019

Análise sobre a conceituação dos meios de resolução de conflitos - ARTIGO

Catharine Ribeiro da Silveira

Meios alternativos de resolução de conflitos é a denominação utilizada no tratamento de mecanismos de solução de litígios à margem da via jurisdicional. Entretanto, será que o termo "alternativo" é o mais adequado a ser utilizado para tal definição?

Ora, vejamos, a origem dos meios alternativos remonta ao início da civilização, antes do surgimento do Estado, quando as desavenças eram resolvidas instintivamente, através do uso da força, impondo a sua vontade ao outro – era a chamada autodefesa ou autotutela, "a busca da justiça pelas próprias mãos".

Advindo o surgimento do Estado desenvolvem-se meios de autocomposição, onde se propõe a utilização de outros meios, como a conciliação, mediação e arbitragem, em face da judicialização, pois estas apresentam resultados mais rápidos, considerando que o terceiro neutro pode ajudar a formar um consenso antes que o processo judicial se inicie ou avance. Além de serem meios mais acessíveis, informais, menos dispendiosos, confidenciais, se caracterizam por propiciar inclusão social, pois as pessoas envolvidas são percebidas como as mais importantes no processo, contribuindo para o processo de democratização, possibilitando ao cidadão o exercício de sua autonomia na resolução de conflitos.

Posteriormente, após a ascensão da figura do Estado, transfere-se para este, gradativamente, a titularidade do poder decisório das partes, quando passa então, a decidir por intermédio de um terceiro também, agora designado pelo próprio Estado, compondo sua função jurisdicional. Tal método decorre da cultura de Estado intervencionista e da ordem jurídica, ao passo que o terceiro neutro e imparcial tem legitimidade para impor uma decisão aos litigantes, situação típica das decisões judiciais. Ademais, o referido modo traz preparo técnico do condutor (juiz), gerando, assim, resultados mais justos e maior garantia processual.

Ante ao exposto, conclui-se que o referido termo "meios alternativos" é criticado pela doutrina jurídica, pois o modo primitivo de dirimir controvérsias não foi o judicial, este é que se tornou alternativo aos primeiros métodos. Bem como, porque tais meios não excluem o judicial, aliás todos se complementam. Além disso, ressalta-se a atual propensão de desjudicialização da resolução dos litígios com a utilização de métodos amigáveis, em conferência às tendências do processo civil na França por conta dos diversos benefícios às partes.

Artigo escrito por:

Catharine Ribeiro da Silveira
advogada (OAB RS 116.304)
pós graduação em Direito Civil e Processual Civil da Universidade Católica de Pelotas no ano de 2019

sexta-feira, 1 de novembro de 2019

CEJUSC DE PELOTAS REALIZARÁ 80 AUDIÊNCIAS DURANTE A SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO


A XIV Semana Nacional de Conciliação será realizada de 4 a 8 de novembro de 2019 em todo o País. A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais.


O Cejusc da Comarca de Pelotas realizará aproximadamente oitenta (80) audiências conciliatórias processuais durante a Semana Nacional de Conciliação. Vale ressaltar que além das audiências de conciliação processual, o Cejusc também realizará audiências de conciliação pré-processuais e audiências de mediação processuais e pré-processuais.




Para a Semana Nacional da Conciliação, os Juízes de Direito que atuam nas varas cíveis e de família selecionam os processos e fica de encargo dos respectivos cartórios e do Cejusc para que intimem as partes envolvidas no conflito. 

As conciliações pretendidas durante a Semana são chamadas de processuais, ou seja, quando o caso já está na Justiça. No entanto, há outra forma de conciliação: a pré-processual, que ocorre antes de o processo ser instaurado e o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores. Para solicitar a marcação de uma audiência de conciliação pré-processual, o interessado deve procurar o Cejusc de sua cidade, acompanhado de documento de identidade, comprovante de residência, telefone para contato, além do nome completo e endereço da pessoa ou empresa que deseja convidar para audiência de conciliação, o mesmo necessário para solicitar a marcação de uma audiência de mediação.

Sobre o Cejusc:


O Cejusc presta serviço a toda Pelotas e região há 8 anos, através de audiências de conciliação e mediação, a população pode realizar a solução de conflitos através do diálogo, sendo mais rápido que o sistema processual comum. O Cejusc também realiza atividades de Justiça Restaurativa, participando de parcerias com o município e o Foro de Pelotas em projetos que preveem tornar Pelotas uma cidade cada vez mais pacífica. Para a realização de atividades de Justiça Restaurativa, pode-se contatar o Cejusc através dos seguintes meios:


Cejusc: Avenida Ferreira Viana, n.º 1134, sala 411, 4.º andar, Pelotas.

Atendimento ao público: de segundas a sextas-feiras, das 9h às 18h.

E-mail: cejuscplt@tjrs.jus.br

Telefone: (53) 3279-4900 – Ramal 1410


A Conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!