quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

O CEJUSC DESEJA UM FELIZ NATAL

Nós estamos encerrando nossas atividades este ano, mas voltaremos a atender toda a população de Pelotas e região a partir do dia 7 de janeiro.

Desejamos a todos um feliz natal e um próspero ano novo.

Obrigado por ter feito parte da nossa história em 2019. Te esperamos em 2020.




O Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania (CEJUSC), completou oito anos de atendimento em Pelotas em 2019. O Cejusc trabalha com conciliações e mediações, promovendo desde 2011 a solução de conflitos através do dialogo. O Centro ainda promove, juntamente ao Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral (Coordenador do Cejusc), atividades de justiça restaurativa em Pelotas e região, além de ações em comunidades escolares, auxiliando assim a tornar o município cada vez mais conectado, seguro e próspero. Os anos se passam e cada vez mais histórias positivas compõem e demonstram a importância do trabalho que é realizado em Pelotas. O Cejusc funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h na sala 411 do Foro da Comarca. Lembrando que o Foro de Pelotas possui um recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, sendo assim, não haverá expediente entre estas datas.

ESTATÍSTICAS DO MÊS DE DEZEMBRO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL (NOVO CPC)


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL 
PROCESSOS EM ANDAMENTO


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL EM EXECUÇÃO FISCAL


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL - CÍVEL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL - FAMILIAR


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL - CÍVEL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL - FAMILIAR



PESQUISA DE OPINIÃO - CONCILIAÇÃO



PESQUISA DE OPINIÃO - MEDIAÇÃO



RESPOSTAS DAS PARTES:

A data proposta para a realização da audiência foi adequada? SIM.

O horário da audiência foi obedecido? FOI PONTUAL.

Como avalia o trabalho do mediador? MUITO BOM.

Você acredita que o resultado da causa foi: FOI RAZOÁVEL PARA O CLIENTE

Você acredita que o processo pelo qual participou o ajudará a melhor resolver uma eventual disputa semelhante no futuro? SIM.

Você sentiu-se pressionado a aceitar um acordo? NÃO.

Houve acordo? SIM.

SUGESTÕES/CRÍTICAS:

*Muito Bom.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

A mediação como forma de resolução de conflitos - ARTIGO

Lisiane Vianna Scott Hood dos Santos

A mediação de conflitos é um assunto cada vez mais debatido e estimulado no meio jurídico, tendo em vista que o Poder Judiciário encontra-se afogado em demandas judiciais. A mediação facilita o processo de litígio, é mais rápido e menos custoso para as partes.

Porém, a morosidade do Poder Judiciário não está associada somente ao elevado número de ações distribuídas diariamente, mas também em decorrência da própria falta de estrutura, da insuficiência e a falta de preparo dos funcionários da justiça, aliadas a sistemas de controle processual precários.

A mediação dá oportunidade e espaço adequados para solucionar conflitos sem precisar enfrentar um longoprocesso, gerando uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva. Ela tem como objetivo a tão desejada celeridade processual, uma vez que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.

É inegável a contribuição da mediação no “processo de desafogamento” do Judiciário brasileiro. Esta medida propicia que as partes tenham uma maior proximidade, de modo a contribuir, sem sombra de dúvida, ao processo conciliatório, independentemente da complexidade das demandas envolvidas.

Ela vem para aliviar os magistrados e agilizar a solução de casos, mas, para isso, o próprio Poder Judiciário precisa mesmo aderir completamente a este propósito para que o objetivo maior seja alcançado, qual seja, a efetiva redução das demandas.

O incentivo às partes, pelos advogados, para que recorram à mediação antes de se dirigirem aos tribunais judiciais na procura da solução para os seus problemas, é uma maneira de aludir à promoção do instituto.

Enfim, o instituto da mediação de conflitos em si é uma ótima alternativa para ser aplicada em questões que não demandem um processo judicial, podendo ser facilmente utilizado em situações não tão complexas. Nos dias de hoje, grande volume de processos no judiciário são causas de baixa complexidade que seriam facilmente resolvidas por meio de mediação, mas que as partes, muitas vezes por desconhecimento do instituto, recorrem diretamente ao sistema judiciário para que tenham resolvidos seus problemas. Sendo assim, cabe aos advogados, ao próprio judiciário, à Ordem dos Advogados do Brasil, incentivarem a utilização da mediação, para que seja mais dinamizada as questões de fácil e média resolução, o que traria consequentemente, melhora no serviço judicial em geral, pois o sistema judiciário ofereceria maior atenção às causas que realmente necessitam dele para serem resolvidas.

Artigo escrito por:


Lisiane Vianna Scott Hood dos Santos
Advogada e Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Meios de solução de conflitos - ARTIGO

Juliana Neugebauer Motta


Em meio a tantos processos e embates judiciais, necessário lembrar cada vez mais os meios adequados de tratamento de conflitos, que são a mediação, a conciliação e a arbitragem.

Todas essas modalidades são possibilidades de solução de conflitos, e todas elas contam com a presença da participação de um terceiro imparcial quanto à questão em si, devendo este conduzir de maneira a se chegar a uma solução satisfatória para as partes envolvidas.
Na modalidade de conciliação conta-se com a participação de um conciliador para ajudar as partes a encontrarem uma solução satisfatória para todos os envolvidos. Na arbitragem a solução dos conflitos se dá através de um terceiro, escolhido por todas as partes com o intuito de solucionar a questão. O arbitro deve ser imparcial e de confiança dos envolvidos. E por último, a mediação, que possui a condução da sessão por meio de um mediador para que assim, se possa chegar a uma solução satisfatória, este tem o dever de conduzir, de forma passiva, sem sugerir solução, ele deve deixar que as partes pensem em soluções em harmonia. 

Em abril do corrente ano, iniciei a Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil, ao observar o currículo da referida pós, vi que teria ao longo do semestre a disciplina de Mediação. Confesso que na prática profissional, nunca obtive muito êxito em conciliar e mediar, afinal, a maior parte dos clientes consideram que estar em um processo judicial é estar em um confronto de guerra. Ao contrário da maioria, eu sempre mantive minha prática em aberto quanto a essas possibilidades, pois acredito que em muitos casos a mediação seria a melhor opção para solucionar problemas sem grandes níveis de desgastes. Ao ter contato com a disciplina, me surpreendi positivamente, conseguindo enxergar as diversas alternativas e ter uma visão mais concreta de como agir e o que esperar de uma sessão de mediação.

Enfim, ao terminar a disciplina, vejo o quanto à mediação me encanta e me faz pensar de maneira diferente, inclusive no contato com meu cliente, pois agora consigo dar um tratamento mais humanitário e enxergar com mais sensibilidade o problema do outro. 

Por fim, os meios de solução de conflitos são alternativas para desafogar o Poder Judiciário, e vieram para ajudar, não só o Estado, mas também a sociedade que consegue resolver seus problemas de forma satisfatória, com maior celeridade e gerando economia para o Poder Público. Conclui-se que os meios adequados de solução de conflitos vieram beneficiar a todos.

Artigo escrito por:


Juliana Neugebauer Motta
Pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil - UCPel

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

CEJUSC REALIZA CONFRATERNIZAÇÃO DE FINAL DE ANO



O último mês de 2019 começou com muita alegria no Foro de Pelotas. Neste dia 3 de dezembro, primeira terça-feira do mês, foi realizada a festa de confraternização de final do ano do Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania. Assim como todos os anos, o Cejusc convida todos que fizeram parte das atividades durante o ano. A comemoração deu-se início às 15h, no Galpão Crioulo do Foro.

Apesar dos dias quentes que tem marcado Pelotas, a tarde desta terça-feira foi extremamente agradável. Sem tanto calor, os convidados puderam curtir um belo dia de sol, com diversos tipos de doces e salgados que davam sabor à festa.

A confraternização se estendeu até as 18h.

A festividade contou com a presença de diversos apoiadores das atividades realizadas pelo Cejusc. Conciliadores, mediadores, facilitadores da Justiça Restaurativa, servidores e estagiários compareceram à festa.

O Coordenador do Cejusc, Marcelo Malizia Cabral, solicitou que todos os presentes, em círculo, se apresentassem e falassem um pouco sobre como foi 2019. E o que foi mais vezes dito? Gratidão. A grande maioria agradeceu pelo ano, apesar das dificuldades que tiveram de enfrentar ao logo de 2019, todos sentiam gratidão pelas coisas boas que marcaram seu ano. A mediadora Ana Paula, agradeceu, também, pelo atendimento e o apoio sempre prestado pelo Cejusc à todos que fazem parte das atividades do Centro Judiciário. Ao final do Círculo, todos os presente abraçaram uns aos outros e desejaram boas energias para o ano que está por vir.

Cabral, à direita, enquanto conversa com os demais presentes no círculo.

momento do abraço coletivo ao final do círculo.

Em 2019, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania possibilitou a resolução de diversos casos, sejam processuais ou pré-processuais. Audiências de conciliação e mediação processuais possibilitaram o acordo de processos que agradavam ambas as partes. Nos casos pré-processuais, conciliações e mediações possibilitaram que assuntos pudessem ser resolvidos em questão de 1 mês, sendo muito mais rápido que o meio processual comum.

O Centro Judiciário de solução de conflitos e cidadania (CEJUSC), completou oito anos de atendimento em Pelotas em 2019. O Cejusc trabalha com conciliações e mediações, promovendo desde 2011 a solução de conflitos através do dialogo. O Centro ainda promove, juntamente ao Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral (Coordenador do Cejusc), atividades de justiça restaurativa em Pelotas e região, além de ações em comunidades escolares, auxiliando assim a tornar o município cada vez mais conectado, seguro e próspero. Os anos se passam e cada vez mais histórias positivas compõem e demonstram a importância do trabalho que é realizado em Pelotas. O Cejusc funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h na sala 411 do Foro da Comarca. Lembrando que o Foro de Pelotas possui um recesso entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, sendo assim, não haverá expediente entre estas datas.

texto e imagens: Pablo Gimenes

Confira outras fotos do evento:










ESTATÍSTICAS DO MÊS DE NOVEMBRO

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FASE PRÉ - PROCESSUAL (UCPEL)


SESSÃO DE MEDIAÇÃO CÍVEL EM FASE PRÉ - PROCESSUAL (UCPEL)


SESSÃO DE MEDIAÇÃO FAMILIAR EM FASE PRÉ - PROCESSUAL (UCPEL)


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL (NOVO CPC)


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL CÍVEL 

PROCESSOS EM ANDAMENTO


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROCESSUAL EM EXECUÇÃO FISCAL


AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL - CÍVEL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PROCESSUAL - FAMILIAR


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL - CÍVEL


AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PRÉ - PROCESSUAL - FAMILIAR


PESQUISA DE OPINIÃO - MEDIAÇÃO - UCPEL


PESQUISA DE OPINIÃO - CONCILIAÇÃO - UCPEL


PESQUISA DE OPINIÃO - CONCILIAÇÃO



RESPOSTAS DAS PARTES:




A data proposta para a realização da audiência foi adequada? 2 RESPONDERAM SIM; 1 NÃO RESPONDEU.



O horário da audiência foi obedecido? 3 RESPONDERAM QUE FOI PONTUAL.



Como avalia o trabalho do mediador? 3 RESPONDERAM MUITO BOM.


Você acredita que o resultado da causa foi: 3 RESPONDERAM BOM A AMBAS AS PARTES.



Você acredita que o processo pelo qual participou o ajudará a melhor resolver uma eventual disputa semelhante no futuro? 2 RESPONDERAM SIM; 1 NÃO RESPONDEU.



Você sentiu-se pressionado a aceitar um acordo? 3 RESPONDERAM NÃO.



Houve acordo? 2 RESPONDERAM NÃO; 1 NÃO RESPONDEU.



SUGESTÕES/CRÍTICAS:

*sem sugestões ou críticas

PESQUISA DE OPINIÃO - MEDIAÇÃO


RESPOSTAS DOS ADVOGADOS:




A data proposta para a realização da audiência foi adequada? 4 RESPONDERAM SIM.



O horário da audiência foi obedecido? 4 RESPONDERAM QUE FOI PONTUAL.



Como avalia o trabalho do mediador? 4 RESPONDERAM MUITO BOM.



Você acredita que o resultado da causa foi: 2 RESPONDERAM BOM A AMBAS AS PARTES; 1 RESPONDEU BOM PARA O CLIENTE; 1 RESPONDEU RAZOÁVEL PARA O CLIENTE.



Você acredita que o processo pelo qual participou o ajudará a melhor resolver uma eventual disputa semelhante no futuro? 1 RESPONDEU QUE SIM; 3 RESPONDERAM SIM, NO QUE DEPENDER DE SI.



Você sentiu-se pressionado a aceitar um acordo? 3 RESPONDERAM NÃO; 1 RESPONDEU QUE NÃO PERCEBEU.



Houve acordo? 4 RESPONDERAM SIM.



SUGESTÕES/CRÍTICAS:

*sem sugestões ou críticas



RESPOSTAS DAS PARTES:




A data proposta para a realização da audiência foi adequada? 6 RESPONDERAM SIM.



O horário da audiência foi obedecido? 6 RESPONDERAM QUE FOI PONTUAL.



Como avalia o trabalho do mediador? 5 RESPONDERAM MUITO BOM; 1 RESPONDEU BOM.



Você acredita que o resultado da causa foi: 3 RESPONDERAM BOM A AMBAS AS PARTES; 2 RESPONDERAM QUE FOI BOM PARA SI; 1 RESPONDEU NÃO FOI BOM PARA O CLIENTE.



Você acredita que o processo pelo qual participou o ajudará a melhor resolver uma eventual disputa semelhante no futuro? 3 RESPONDERAM QUE SIM; 2 RESPONDERAM SIM, NO QUE DEPENDER DE SI; 1 NÃO SOUBE RESPONDER.



Você sentiu-se pressionado a aceitar um acordo? 5 RESPONDERAM NÃO; 1 NÃO SOUBE RESPONDER.



Houve acordo? 4 RESPONDERAM SIM; 2 RESPONDERAM NÃO.



SUGESTÕES/CRÍTICAS:

*sem sugestões ou críticas

Meios adequados de tratamento de conflitos - ARTIGO


Jéssica C. Martins

Apesar de ser um instituto já considerado antigo no ordenamento jurídico, pouco se sabe sobre os meios adequados de tratamento de conflitos para melhor resolver as demandas judiciárias. A falta de estrutura física, material e pessoal dos órgãos destinados a resolver consensualmente o conflito, são os maiores problemas enfrentados pelos órgãos judiciários, impedindo assim que o andamento da demanda seja de forma rápida e eficiente.

O Código de Processo Civil de 2015 incentiva o uso de formas não adjudicatórias de solução de conflitos. Assim, nasceu o sistema chamado multiportas, composto pela negociação, mediação, conciliação e a arbitragem, estas medidas visam às práticas restaurativas e a facilitação do diálogo entre as partes. Ainda, é importante salientar, que, são as partes que apontam o meio que se mostre mais adequado a sanar suas necessidades e circunstâncias pessoais e materiais.

A negociação é considerada um processo de comunicação bilateral, não há a interferência de terceiros, e tem como objetivo obter um acordo que atenda o interesse de ambas as partes, ou seja, não implica no ganho de uma parte e na perda da outra, então, busca-se sempre que ocorram benefícios mútuos.

Caso o diálogo bilateral entre as partes envolvidas não seja bem sucedido, para seguir será preciso contar com a participação de uma terceira pessoa e, esta, aturará como mediadora. Então, o instituto da mediação consiste em um modelo dialogal e autocompositivo para tentar solucionar os conflitos dos mediandos por intermédio de uma terceira pessoa com aptidão para conduzir o procedimento e auxiliar na comunicação, para que se alcance um consenso e seja feito o acordo.

Por sua vez, a conciliação é prevista no artigo 165, §2º do CPC, e estabelece a figura de um conciliador que atuará no processo podendo sugerir soluções para o caso, agindo de maneira imparcial e sempre optando pelo diálogo entre as partes. Logo, usa-se a conciliação para os conflitos objetivos e superficiais, quando não existe um relacionamento preexistente entre os envolvidos.

Já a arbitragem, é um instituto com duas naturezas jurídicas, a contratual e a jurisdicional. As partes podem escolher pela solução de seus conflitos por intermédio da arbitragem, e então, cabe a terceira pessoa, no fim do processo, decidir com base nas provas que irá colher. Mas, no procedimento arbitral, o árbitro tem a obrigação de agir auxiliando e almejando a conciliação desde o princípio.

Ademais, os meios adequados de solução de conflitos (MASC), oportunizaram as partes litigantes, ter uma compreensão mais sensata de seus problemas, com a finalidade de obter um consenso, para que, no fim, ambas as partes saiam beneficiadas e satisfeitas e, foi exatamente com esse objetivo que os métodos foram inseridos no contexto jurídico para tentar solucionar os conflitos sociais. 

Artigo escrito por:


Jéssica C. Martins
Cursando pós graduação em Direito e Direito Processual civil - UCPel