A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, ao completar dois meses de atividades, apresenta à comunidade seus primeiros resultados quanto aos acordos obtidos em audiências conciliatórias e relativamente à satisfação de seus usuários (partes e advogados).
Instalada em 1.º de julho, após período de organização de sua infraestrutura, a Central começou efetivamente a realizar audiências no mês de agosto, totalizando 40 solenidades neste primeiro mês – processos remetidos pelas 1ª, 3ª, 4ª e 6ª varas cíveis.
Destas, em 15 casos não se logrou sequer iniciar a tentativa de conciliação em razão de ausência de algum ou alguns dos envolvidos no conflito que não compareceram à audiência por ausência de notificação ou outro motivo.
Em outras 25 audiências todos os interessados se fizeram presentes, permitindo o trabalho de escuta, aproximação e negociação conduzido pelos conciliadores, obtendo-se o acordo em 20 dos casos, o que representa um índice de acordos de 80%.
Os acordos que envolveram obrigação de pagar totalizaram RS 310.480,36.
Confira os dados sintetizados:
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE AGOSTO DE 2011
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL - PAUTA GERAL
2. Acordos obtidos: 20
3. Audiências em que não houve acordo: 20
3.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 5
3.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 15
4. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 50%
5. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 80%
6. Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 310.480,36
Pesquisa de satisfação - Com o objetivo de mensurar a eficiência do trabalho dos conciliadores, a infraestrutura da Central e o atendimento prestado aos usuários, as partes e advogados que participam das audiências conciliatórias (com ou sem obtenção de acordo) são convidados a avaliar a experiência conciliatória e os índices de satisfação neste primeiro mês foram positivos.
Partes – Das 39 partes que participaram das audiências conciliatórias, 97,1% avaliaram o trabalho dos conciliadores como muito bom ou bom, enquanto 86,5% afirmaram que o procedimento conciliatório as ajudará a resolver algum conflito no futuro.
Advogados – Dos 50 advogados que participaram da pesquisa, 86% entenderam adequada a data para a realização da audiência; 62,3% avaliaram o acordo como bom para ambas as partes e 33,3% entenderam-no bom ou satisfatório para seu cliente; quanto ao trabalho dos conciliadores (respeito, atenção, explicações sobre conciliação), foi muito bom para 78,7% dos entrevistados e bom para 21,3%, não havendo sequer um profissional insatisfeito quanto a este aspecto.
Como participar – Todo o cidadão que seja parte em algum processo nas áreas cível, de família ou do juizado especial cível e que deseje tentar resolver o conflito por meio da conciliação pode solicitar ao Juiz da causa, por meio de seu advogado, a remessa do processo para a Central de Conciliação e Mediação para a realização de audiência conciliatória.
Mutirões Conciliatórios - Os mutirões consistem em esforços concentrados para a resolução de conflitos envolvendo litigantes que possuem grande número de ações em tramitação no Foro de Pelotas.
Os litigantes interessados nos mutirões devem manifestar a intenção por meio do e-mail conciliacaoplt@tj.rs.gov.br<mailto:conciliacaoplt@tj.rs.gov.br>, após o que receberão informações adicionais sobre as questões relativas à organização dos mutirões.
O primeiro mutirão será realizado no mês de outubro, envolvendo uma instituição bancária.
Postos de Justiça Comunitária - Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses Postos constituirão unidades do Poder Judiciário situadas bem próximos da população, de acesso rápido, gratuito e sem burocracia.
Nos Postos de Justiça Comunitária o cidadão poderá buscar a solução dos conflitos em que estejam envolvidos por meio do diálogo antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.
Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para uma tentativa de acordo, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.
Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.
As instituições interessadas em sediar um Posto de Justiça Comunitária devem manifestar o interesse por meio eletrônico para o endereço conciliacaoplt@tj.rs.gov.br<mailto:conciliacaoplt@tj.rs.gov.br>, após o que receberão questionário e informações adicionais.