segunda-feira, 19 de dezembro de 2022

CEJUSC REGIONAL DE PELOTAS DIVULGA RESULTADOS 2022


Card: Manuella Centeno

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) foi desenvolvido no ano de 2011 com o intuito de facilitar o acesso da  população ao Poder Judiciário e às ferramentas da Justiça Restaurativa.

No ano de 2022, foram 2.640 solicitações encaminhadas ao CEJUSC Regional de Pelotas, destas: 2.402 foram casos processuais e 238 pré-processuais, resultando em 318 acordos.

Os dados de 2022 apresentam um grande crescimento em comparação ao ano de 2021, o qual apresentou 1.085 solicitações no total e 184 entendimentos.

No Rio Grande do Sul, 318 processos em tramitação foram encerrados por entendimento em mediação e conciliação.

Além disso, foram desenvolvidos 214 círculos de paz na região, em parceria com a SMED, realizando o atendimento de 4.068 pessoas.

No geral, foram realizados 6.708 solicitações no ano de 2022.


 Veja como utilizar o serviço:

    •  Qualquer pessoa pode solicitar mediação/conciliação, mesmo sem processo em andamento. Para isso basta acessar o site do TJRS (https://wls.tjrs.jus.br/methisweb/pre-atendimento?xx=123 ) e na aba “Triagem” selecionar a cidade de Pelotas.  

    •  No cadastro é necessário preencher dados como nome completo, RG, CPF e informações para contato, e é preciso indicar as pessoas ou empresas que deverão ser convidadas para a sessão. É fundamental que sejam fornecidos os dados dos solicitados, como nome completo e informações de contato (WhatsApp e/ou E-mail).

    •  Após o pedido ser cadastrado, será designado um conciliador ou mediador capacitado pelo TJRS para intermediar o diálogo.

    •  As reuniões são realizadas virtualmente, por meio de plataformas on-line que podem ser acessadas por computador ou celular.

    •  Em caso de entendimento, o termo de sessão é homologado pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e passa a valer como título executivo judicial    

    •  Em casos onde já existe processo em andamento é necessário que se faça um pedido de conciliação/mediação ao Juiz responsável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário