segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Mediação soluciona desavença de uma década entre Advogados

Seis processos, bloqueios de valores, representações mútuas junto à OAB, mais de 100 volumes de documentos e uma boa dose de desavença chegaram ao fim neste mês de agosto, com a homologação de acordo milionário em ação de dissolução de sociedade, envolvendo Advogados de Pelotas, no Sul do Estado.
Depois de 10 anos de idas e vindas nos tribunais, uma só sessão no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) contribuiu decisivamente para estabelecer as bases do entendimento entre as partes, finalmente homologado no dia 11/8 pelo Juiz-Coordenador do setor de mediação do Foro local, Marcelo Malizia Cabral.
Para o magistrado, dada a complexidade que caracterizava o caso, o acordo representa uma vitória significativa para a consolidação da proposta dos CEJUSCs.
Temos conseguido o entendimento em muitos casos complexos, em processos com muitos anos de tramitação pela simples razão de as partes nunca terem sentado para conversar, explica o Juiz. Quando conseguem fazer isto em um ambiente seguro e com o auxílio de um profissional qualificado, o mediador, os resultados têm sido muito positivos e temos solucionado muitos conflitos pela via da mediação.
O mediador Henrique Alam de Mello de Souza e Silva conduziu, ao lado da mediadora Vanessa Souza, a sessão entre os Advogados. O mediador, experimentado por quatro anos de atuação, relata que, em geral, processos de dissolução de sociedade exigem duas, três reuniões. E que o fato de ter havido apenas uma sessão de mediação neste caso em particular não tornou mais fácil a negociação - concluída após mais de cinco horas.
Estavam com os ânimos muito acirrados, relembra o mediador sobre a postura dos cinco envolvidos no início da sessão. Claro, não nos trouxeram apenas a questão financeira, mas também de confiança, de amizade que havia entre eles e que tinham sido prejudicadas por ruídos na comunicação e pela frieza dos processos judiciais e administrativos, analisa.
Mas, como agir em resposta a esse ambiente de conflito? Em primeiro lugar, buscar seguir o procedimento padrão. Conforme Henrique, a sessão de mediação costuma ser iniciada com uma declaração de abertura, pela qual se explica o objetivo do trabalho. Depois, são ouvidos os participantes e uma pauta é definida pelo mediador. Nos casos bem sucedidos, o procedimento é finalizado com a assinatura de um termo de entendimento, a ser homologado pelo Juiz.
Essa dinâmica, contudo, ensina o Instrutor de Mediação, não deve limitar o trabalho do mediador, que deve estar atento para atuar sobre as particularidades de cada ocasião. Ele exemplifica:
Havia momentos em que um ou outro (dos envolvidos) esquecia que estava numa sessão de mediação e não numa sala de audiência Foram, então, necessários intervalos e reuniões privadas para que se recompusessem e pudessem prosseguir no diálogo.
Os CEJUSCs
O Poder Judiciário gaúcho conta com 19 Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania - sendo 18 de 1º Grau -, em atendimento à Resolução nº 125, de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituindo política sobre a prática. Outros sete deverão ser implantados até o final do ano. Neles, ao todo, atuam voluntariamente 1059 mediadores e conciliadores.
É o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJRS, Coordenado pela Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, o órgão responsável pela capacitação dos voluntários e aplicação no Estado das diretrizes estabelecidas pelo CNJ para o trabalho dos CEJUSC, visando à resolução acordada de conflitos judiciais.
O link a seguir dá acesso à página que reúne informação sobre o NUPEMEC, vídeos e documentos esclarecedores sobre mediação e conciliação, e material legislativo. Clique aqui para conhecer.
Veja abaixo a lista de Comarcas com CEJUSC implantados. Para as localidades, os interessados em levar à mediação ou conciliação algum processo, podem procurar os Foros locais:
Canoas, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Lajeado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, santa Maria, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Leopoldo, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Uruguaiana. Porto Alegre tem duas unidades, no Foro Central II e no foro Regional do Partenon. O CEJUSC de 2º Grau funciona no prédio do TJRS.

Notícia veiculada no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul


EXPEDIENTETexto: Mário Daudt
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br


Publicação em 28/08/2015 17:28

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