segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

A mediação como forma de resolução de conflitos - ARTIGO

Lisiane Vianna Scott Hood dos Santos

A mediação de conflitos é um assunto cada vez mais debatido e estimulado no meio jurídico, tendo em vista que o Poder Judiciário encontra-se afogado em demandas judiciais. A mediação facilita o processo de litígio, é mais rápido e menos custoso para as partes.

Porém, a morosidade do Poder Judiciário não está associada somente ao elevado número de ações distribuídas diariamente, mas também em decorrência da própria falta de estrutura, da insuficiência e a falta de preparo dos funcionários da justiça, aliadas a sistemas de controle processual precários.

A mediação dá oportunidade e espaço adequados para solucionar conflitos sem precisar enfrentar um longoprocesso, gerando uma maior qualidade de vida para os envolvidos e uma resolução do problema mais assertiva. Ela tem como objetivo a tão desejada celeridade processual, uma vez que se apresenta como um processo colaborativo, resolvendo antecipadamente as causas e prevenindo novas controvérsias entre as partes.

É inegável a contribuição da mediação no “processo de desafogamento” do Judiciário brasileiro. Esta medida propicia que as partes tenham uma maior proximidade, de modo a contribuir, sem sombra de dúvida, ao processo conciliatório, independentemente da complexidade das demandas envolvidas.

Ela vem para aliviar os magistrados e agilizar a solução de casos, mas, para isso, o próprio Poder Judiciário precisa mesmo aderir completamente a este propósito para que o objetivo maior seja alcançado, qual seja, a efetiva redução das demandas.

O incentivo às partes, pelos advogados, para que recorram à mediação antes de se dirigirem aos tribunais judiciais na procura da solução para os seus problemas, é uma maneira de aludir à promoção do instituto.

Enfim, o instituto da mediação de conflitos em si é uma ótima alternativa para ser aplicada em questões que não demandem um processo judicial, podendo ser facilmente utilizado em situações não tão complexas. Nos dias de hoje, grande volume de processos no judiciário são causas de baixa complexidade que seriam facilmente resolvidas por meio de mediação, mas que as partes, muitas vezes por desconhecimento do instituto, recorrem diretamente ao sistema judiciário para que tenham resolvidos seus problemas. Sendo assim, cabe aos advogados, ao próprio judiciário, à Ordem dos Advogados do Brasil, incentivarem a utilização da mediação, para que seja mais dinamizada as questões de fácil e média resolução, o que traria consequentemente, melhora no serviço judicial em geral, pois o sistema judiciário ofereceria maior atenção às causas que realmente necessitam dele para serem resolvidas.

Artigo escrito por:


Lisiane Vianna Scott Hood dos Santos
Advogada e Pós-graduanda em Direito Civil e Direito Processual Civil

Nenhum comentário:

Postar um comentário