quinta-feira, 7 de julho de 2022

HISTÓRIAS FELIZES CASO 2: CASAL CONSEGUE RECONHECIMENTO DO PAI SOCIOAFETIVO NA CERTIDÃO DO FILHO


 No mês de maio, o CEJUSC do Cidadão On-line realizou um acordo de Mediação Familiar no que tange à o reconhecimento do pai socioafetivo na certidão do filho. A parte autora, Thaís Bunilha, entrou em contato com o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Cidadão On-line em abril, com o intuito de resolver a situação de uma maneira tranquila.

 Em julho de 2015, já no fim da gravidez, o marido de Thaís sofreu um acidente grave em uma viagem de trabalho, o que acabou causando o seu falecimento.

 A parte solicitada, Angelino Mesquita, era amigo próximo de Thaís e ajudou na criação de Otávio, gerando um vínculo afetivo com a criança desde os seus 4 meses. Angelino cooperou de todas as formas possíveis com o desenvolvimento do menor, ajudando com roupas, leite, escola e alimentos.

 Em 2018, Thaís e Angelino tiveram seu segundo filho, Augusto, irmão de Otávio. Por este motivo, o casal tornou-se ciente das situações que seriam dificultadas legalmente em um futuro próximo e deseja que ambos os filhos possuam os mesmos direitos.

 Portanto, o casal decidiu tornar Angelino o pai socioafetiva de Otávio, oficializando de forma legal o que é, de fato, a realidade da família.

 O casal chegou ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania através do Lar da Criança São Luiz Gonzaga, onde lhe foi oferecido orientação familiar.

 Thaís entrou em contato com o CEJUSC do Cidadão On-line através do WhatsApp, onde estabeleceu suas principais dúvidas para iniciar o pré-processo.

 A solicitante comenta com carinho sobre o atendimento oferecido, “vocês sempre foram muito solícitos comigo desde o princípio, tirando as dúvidas e me auxiliando em todo o processo. Conversaram comigo e solucionaram as dúvidas. Estou muito satisfeita com tudo.”

 A sessão de mediação foi executada com o intuito de expor ao mediador a história do casal e dar entrada na documentação legal de uma forma mais tranquila.

 A inclusão do pai socioafetivo na certidão do filho é a realização de um sonho para ambas as partes, “experiência mais positiva impossível. Só tenho a agradecer e parabenizar pelo atendimento, prontidão em responder e tirar dúvidas e como proceder.” confirma o casal.

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