quinta-feira, 27 de outubro de 2022

ATENDIMENTOS DO CEJUSC CIDADÃO ONLINE CRESCEM EM 2022


Arte: Manuella de Castro Centeno

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) foi criado no ano de 2020, em razão da pandemia do COVID-19, com o intuito de facilitar o acesso da  população ao Poder Judiciário e às ferramentas da Justiça Restaurativa.

No ano de 2022, foram 1246 solicitações encaminhadas ao CEJUSC do Cidadão On-line, destas: 390 sessões foram prejudicadas e 4 sessões foram canceladas. Resultando em 852 atendimentos efetivos, dos quais 20 estão em andamento neste momento e 373 resultaram em entendimento.

Os dados de 2022 apresentam um grande crescimento em comparação ao ano de 2021, o qual apresentou 1.085 solicitações no total e 184 entendimentos.

No Rio Grande do Sul, 220 processos em tramitação foram encerrados por entendimento em mediação e conciliação. Atualmente existem 202 casos em andamento.

O CEJUSC também evitou 24 novos processos, sendo este o número de entendimentos em casos de conciliação e mediação pré-processual, onde os interessados ainda não possuem um processo em andamento.

 

Veja como utilizar o serviço:

    •  Qualquer pessoa pode solicitar mediação/conciliação, mesmo sem processo em andamento. Para isso basta acessar o site do TJRS (https://wls.tjrs.jus.br/methisweb/pre-atendimento?xx=123 ) e na aba “Triagem” selecionar a cidade de Pelotas.  

    •  No cadastro é necessário preencher dados como nome completo, RG, CPF e informações para contato, e é preciso indicar as pessoas ou empresas que deverão ser convidadas para a sessão. É fundamental que sejam fornecidos os dados dos solicitados, como nome completo e informações de contato (WhatsApp e/ou E-mail).

    •  Após o pedido ser cadastrado, será designado um conciliador ou mediador capacitado pelo TJRS para intermediar o diálogo.

    •  As reuniões são realizadas virtualmente, por meio de plataformas on-line que podem ser acessadas por computador ou celular.

    •  Em caso de entendimento, o termo de sessão é homologado pelo Juiz Coordenador do CEJUSC e passa a valer como título executivo judicial    

    •  Em casos onde já existe processo em andamento é necessário que se faça um pedido de conciliação/mediação ao Juiz responsável.


Texto: Manuella de Castro Centeno

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