terça-feira, 20 de setembro de 2011

Depoimento da Sra. Nadia Alves Pereira Chiuchetta, advogada, formada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas, e extensão pelas escolas da AJURIS, Escola Superior do Ministério Público , CEJUR e LFG, a respeito de sua participação na Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas



Nadia Alves Pereira Chiuchetta
Integro há seis anos a equipe do Juizado Especial Cível, atuando como Conciliadora e Juíza Leiga, nas Comarcas de Pelotas e Camaquã, trabalho este que despertou em mim o interesse pela conciliação, e, por experiência me fez acreditar como uma saída inteligente para o Poder Judiciário, que de maneira célere, seguro e com um baixo custo para o processo (econômico e pessoal), verá solucionado os conflitos de interesses, de uma maneira compositiva, onde as partes ao contrário de receber uma decisão impositiva, podem negociá-la, todavia com a chancela do Estado-Juiz.

Evidentemente, o Poder Judiciário ainda é, oficialmente, o principal protagonista da resolução de conflitos no Brasil. Todavia, também é uma realidade que mudanças precisam ser feitas, na resolução desses conflitos a este entregues.

Surgem então as Centrais de Conciliação, por iniciativa do CNJ, ainda que não de forma protagonista, pois já se conhece, no âmbito do Judiciário, a aplicação da formas autocompositivas de conflito, a citar os Juizados Especiais, a mais conhecida de todos nós, ainda que com diferenças na sua aplicação e rito.

As Centrais de Conciliações dão ares novos, modernizam o judiciário, e nos fizeram a acreditar que é possível criar outras opções de rápida solução dos conflitos, considerando uma mudança não apenas na estrutura e nas normas processual vigentes, muito combatido, mas sim na maneira de pacificar os contendores do conflito e não somente compor o litígio no seu aspecto econômico; é preciso diversificar as formas de solucionar os conflitos e universalizar a prestação jurisdicional; é necessário mudar a mentalidade e a prática dos operadores do direito, desarmando-os para a solução do litígio e acreditar em outros meios alternativos: menos contenciosos e mais consensuais; menos formais e mais informais, sem perder o direito a confidencialidade, garantia que é da essência do processo e matem-se hígido nos procedimentos autocompositivos.

Acreditem, ao encerrar uma sessão de Conciliação, e saber que de alguma forma contribuímos para a paz de um cidadão, ou então, observar em seus rostos, um sentimento de alívio, é por demais gratificantes, e serve de alimento para continuar, fantasticamente.

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