terça-feira, 20 de setembro de 2011

Central de Conciliação e Mediação de Pelotas divulga primeiros resultados

A Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, ao completar dois meses de atividades, apresenta à comunidade seus primeiros resultados quanto aos acordos obtidos em audiências conciliatórias e relativamente à satisfação de seus usuários (partes e advogados).

                   
Instalada em 1.º de julho, após período de organização de sua infraestrutura, a Central começou efetivamente a realizar audiências no mês de agosto, totalizando 40 solenidades neste primeiro mês – processos remetidos pelas 1ª, 3ª, 4ª e 6ª varas cíveis.


Destas, em 15 casos não se logrou sequer iniciar a tentativa de conciliação em razão de ausência de algum ou alguns dos envolvidos no conflito que não compareceram à audiência por ausência de notificação ou outro motivo.


Em outras 25 audiências todos os interessados se fizeram presentes, permitindo o trabalho de escuta, aproximação e negociação conduzido pelos conciliadores, obtendo-se o acordo em 20 dos casos, o que representa um índice de acordos de 80%.

Os acordos que envolveram obrigação de pagar totalizaram RS 310.480,36.



Confira os dados sintetizados:



PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE PELOTAS – CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
ESTATÍSTICA DO MÊS DE AGOSTO DE 2011
AUDIÊNCIAS EM FASE PROCESSUAL - PAUTA GERAL



1. Audiências realizadas: 40


2. Acordos obtidos: 20


3. Audiências em que não houve acordo: 20


3.1 Encontravam-se todos os interessados presentes: 5


3.2 Não se encontravam todos os interessados presentes: 15


4. Percentual de acordos considerando o total de audiências realizadas: 50%


5. Percentual de acordos considerando unicamente as audiências em que todos os interessados encontravam-se presentes: 80%


6. Valor total de obrigações de pagar resultantes dos acordos: R$ 310.480,36





Pesquisa de satisfação - Com o objetivo de mensurar a eficiência do trabalho dos conciliadores, a infraestrutura da Central e o atendimento prestado aos usuários, as partes e advogados que participam das audiências conciliatórias (com ou sem obtenção de acordo) são convidados a avaliar a experiência conciliatória e os índices de satisfação neste primeiro mês foram positivos.


Partes – Das 39 partes que participaram das audiências conciliatórias, 97,1% avaliaram o trabalho dos conciliadores como muito bom ou bom, enquanto 86,5% afirmaram que o procedimento conciliatório as ajudará a resolver algum conflito no futuro.

Advogados – Dos 50 advogados que participaram da pesquisa, 86% entenderam adequada a data para a realização da audiência; 62,3% avaliaram o acordo como bom para ambas as partes e 33,3% entenderam-no bom ou satisfatório para seu cliente; quanto ao trabalho dos conciliadores (respeito, atenção, explicações sobre conciliação), foi muito bom para 78,7% dos entrevistados e bom para 21,3%, não havendo sequer um profissional insatisfeito quanto a este aspecto.


Como participar – Todo o cidadão que seja parte em algum processo nas áreas cível, de família ou do juizado especial cível e que deseje tentar resolver o conflito por meio da conciliação pode solicitar ao Juiz da causa, por meio de seu advogado, a remessa do processo para a Central de Conciliação e Mediação para a realização de audiência conciliatória.


Mutirões Conciliatórios - Os mutirões consistem em esforços concentrados para a resolução de conflitos envolvendo litigantes que possuem grande número de ações em tramitação no Foro de Pelotas.


Os litigantes interessados nos mutirões devem manifestar a intenção por meio do e-mail conciliacaoplt@tj.rs.gov.br<mailto:conciliacaoplt@tj.rs.gov.br>, após o que receberão informações adicionais sobre as questões relativas à organização dos mutirões.



O primeiro mutirão será realizado no mês de outubro, envolvendo uma instituição bancária.




Postos de Justiça Comunitária - Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses Postos constituirão unidades do Poder Judiciário situadas bem próximos da população, de acesso rápido, gratuito e sem burocracia.


Nos Postos de Justiça Comunitária o cidadão poderá buscar a solução dos conflitos em que estejam envolvidos por meio do diálogo antes mesmo do ajuizamento de uma ação judicial.


Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para uma tentativa de acordo, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.


Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.


As instituições interessadas em sediar um Posto de Justiça Comunitária devem manifestar o interesse por meio eletrônico para o endereço conciliacaoplt@tj.rs.gov.br<mailto:conciliacaoplt@tj.rs.gov.br>, após o que receberão questionário e informações adicionais.


Depoimento da Sra. Nadia Alves Pereira Chiuchetta, advogada, formada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas, e extensão pelas escolas da AJURIS, Escola Superior do Ministério Público , CEJUR e LFG, a respeito de sua participação na Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas



Nadia Alves Pereira Chiuchetta
Integro há seis anos a equipe do Juizado Especial Cível, atuando como Conciliadora e Juíza Leiga, nas Comarcas de Pelotas e Camaquã, trabalho este que despertou em mim o interesse pela conciliação, e, por experiência me fez acreditar como uma saída inteligente para o Poder Judiciário, que de maneira célere, seguro e com um baixo custo para o processo (econômico e pessoal), verá solucionado os conflitos de interesses, de uma maneira compositiva, onde as partes ao contrário de receber uma decisão impositiva, podem negociá-la, todavia com a chancela do Estado-Juiz.

Evidentemente, o Poder Judiciário ainda é, oficialmente, o principal protagonista da resolução de conflitos no Brasil. Todavia, também é uma realidade que mudanças precisam ser feitas, na resolução desses conflitos a este entregues.

Surgem então as Centrais de Conciliação, por iniciativa do CNJ, ainda que não de forma protagonista, pois já se conhece, no âmbito do Judiciário, a aplicação da formas autocompositivas de conflito, a citar os Juizados Especiais, a mais conhecida de todos nós, ainda que com diferenças na sua aplicação e rito.

As Centrais de Conciliações dão ares novos, modernizam o judiciário, e nos fizeram a acreditar que é possível criar outras opções de rápida solução dos conflitos, considerando uma mudança não apenas na estrutura e nas normas processual vigentes, muito combatido, mas sim na maneira de pacificar os contendores do conflito e não somente compor o litígio no seu aspecto econômico; é preciso diversificar as formas de solucionar os conflitos e universalizar a prestação jurisdicional; é necessário mudar a mentalidade e a prática dos operadores do direito, desarmando-os para a solução do litígio e acreditar em outros meios alternativos: menos contenciosos e mais consensuais; menos formais e mais informais, sem perder o direito a confidencialidade, garantia que é da essência do processo e matem-se hígido nos procedimentos autocompositivos.

Acreditem, ao encerrar uma sessão de Conciliação, e saber que de alguma forma contribuímos para a paz de um cidadão, ou então, observar em seus rostos, um sentimento de alívio, é por demais gratificantes, e serve de alimento para continuar, fantasticamente.

Depoimento da Sra. Andrea Ramalho de Carvalho, advogada, formada em Direito pela Universidade Federal de Pelotas. Doutoranda em Responsabilidade Jurídica - uma visão multidisciplinar, na Universidade de León, Espanha. Tradutora Pública e Intérprete Comercial vinculada à JUCERGS, a respeito de sua participação na Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas

        Integrei por três anos a equipe do Juizado Especial Cível, atuando como Conciliadora e Juíza Leiga, trabalho que não se confunde com a proposta da Central de Conciliação e Mediação, mas que já demonstrava naquele tempo a possibilidade de dar-se fim a um processo proporcionando-se um diálogo entre as partes, ou seja, já na primeira audiência: a de conciliação.
Andrea Ramalho de Carvalho
      A idéia da Central é essa, reunir autores e réus, a fim de que eles próprios, orientados por seus procuradores e por nós, conciliadoras, encontrem a melhor forma de resolver sua contenda, sem que o processo tenha que ser decidido pelo juiz. Economiza-se tempo, dinheiro e principalmente, o desgaste emocional inerente a qualquer litígio. Os credores saem com a garantia do cumprimento da obrigação: um título executivo judicial, e os devedores com a segurança e a tranqüilidade de que, cumprindo o acordado, não serão surpreendidos com uma restrição no seu crédito ou mesmo no seu patrimônio.
         É gratificante poder contribuir para a aproximação das partes, ajudar na retomada de um diálogo e terminar a audiência com a consolidação de um vínculo de confiança: um acordo com a chancela do Poder Judiciário.
       Frases como “muito obrigado, agora poderei dormir tranqüilo” são o que nos impulsionam e nos incentivam a continuar acreditando e investindo nesse novo viés da justiça.

Depoimento da Sra. Mariana Cominges Machado, bacharela em Direito pela Faculdade Atlântico Sul/Anhanguera Educacional de Pelotas a respeito de sua participação na Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas

       Inicialmente, a proposta da Central de Conciliação, instalada há pouco mais de dois meses em Pelotas, é oferecer uma alternativa rápida de resolução de conflitos aos litigantes. Por meio de uma conversa franca, sem maiores formalidades jurídicas, o que se espera de uma audiência de conciliação, é que as partes falem e sejam ouvidas, a fim de chegar a um acordo capaz de extinguir o litígio.
Mariana Cominges Machado
        Por trás de tudo isso, reside a ideia de devolver às pessoas o poder de decidir os problemas que as assolam. É trazer de volta o seu poder decisório, uma vez que participarão efetivamente das tratativas com intuito de chegar a um resultado, e elegerão a melhor solução, dentre as várias possibilidades.
        Também é objetivo precípuo da Conciliação, oferecer uma solução justa às partes, uma vez que são elas que constroem o desfecho da relação processual e, portanto, são as maiores interessadas na justeza do desenlace.
      Com esses propósitos claros que norteiam a Central de Conciliação, o papel do Conciliador é facilitar o diálogo entre os presentes, para que cheguem ao bem comum. Ainda que a conciliação reste infrutífera, por vezes o sentimento de que os envolvidos fizeram o possível para encerrar a lide, basta.
       E quando a conversa resulta num acordo, é nítida a sensação de alívio experimentada pelas partes e a de satisfação sentida pelo Conciliador, fruto da sua contribuição, ainda que pequena, para a criação dessa nova face da Justiça.

Estudantes de Direito aproximam-se da Conciliação em Pelotas, RS


Aconteceu nesta quinta-feira (15/9), nas dependências da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), a palestra “Conciliação: acredite nesta ideia. Um modo democrático, seguro, rápido e econômico de resolver conflitos", proferida pelo juiz de direito Marcelo Malizia Cabral, aos acadêmicos do Curso de Direito dessa universidade.

O evento é uma iniciativa da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, que inaugura uma série de atividades de conscientização da comunidade sobre a importância da conciliação e da mediação como formas adequadas, céleres, seguras e eficientes de resolução de conflitos.

Segundo o palestrante, além de divulgar as atividades da Central, o evento busca atrair o interesse dos futuros profissionais para a conciliação e a mediação, ampliando a relação entre o ensino e a prática jurídica.
Aline Delias de Sousa

Estiveram presentes aproximadamente 60 acadêmicos matriculados nas disciplinas de Hermenêutica Jurídica e Acesso à Justiça, do 2º e 9º semestres, respectivamente e os professores Tiago Nunes e Aline Delias de Sousa, coordenadora do Serviço de Assistência Judiciária da UCPel.


A aluna do 2º semestre, Gabriela Yunes Goñi achou muito boa e produtiva e seu conteúdo bastante interessante, pois mostrou algo que poderia ser muito útil no futuro acadêmico.
Elmo Krause

Para Elmo Krause, aluno do 9º semestre, a palestra foi “Elucidativa, já que parte do sistema já havia sido discutido em aula” e, quanto ao tema abordado disse: “Achei muito interessante, já que os exemplos práticos facilitam o entendimento e a fixação dos conteúdos”.

Professora Aline demonstrou enorme satisfação com a atividade da Central e principalmente scom o conteúdo abordado, visto que o tema era fundamental ao tratar das formas alternativas de resolução de conflitos, indo ao encontro da disciplina optativa – Acesso à Justiça.

Centrais de Conciliação e Mediação: A nova face da Justiça

Imagem meramente ilustrativa

Após a superação do uso da força, a autocomposição foi o modo mais civilizado e democrático de resolução de conflitos e assim a humanidade conduzia, nos primórdios, a solução de suas divergências: por meio do diálogo, do conhecimento e do reconhecimento das razões do outro, da negociação.
Os meios mais disseminados de autocomposição são a negociação, onde os interessados procuram a solução de uma pendência mesmo sem a intervenção de um terceiro, bem como a conciliação e a mediação, onde o acordo é facilitado por uma terceira pessoa imparcial.
A delegação da solução de um conflito ao Estado ocorria somente quando esses caminhos não surtiam efeito: procurava-se, então, a prestação da jurisdição pelo Poder Judiciário.
Ocorre que essa lógica foi sendo gradativamente invertida e os cidadãos passaram a entregar a solução de seus conflitos diretamente ao Poder Judiciário, sem mesmo tentarem previamente a obtenção do consenso por meio do diálogo.
A consequência dessa realidade foi a judicialização excessiva dos conflitos da sociedade e a sobrecarga do sistema judiciário.
Entretanto, a solução de um conflito por meio de autocomposição afigura-se, em regra, de um lado, mais rápida e informal e, de outro, menos burocrática e onerosa aos cofres públicos. Ademais, o descumprimento do que é acordado é sensivelmente menor do que daquilo que é imposto por uma sentença.
Em inúmeras situações, igualmente, resolver-se um conflito por meio de conciliação ou mediação é o caminho mais adequado, eficaz e eficiente.
Deste modo, saúda-se o investimento do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul nesses mecanismos consensuais de resolução de conflitos, criando, recentemente, Centrais de Conciliação e Mediação nas Comarcas de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, que deverão ser instaladas brevemente e que se colocam ao lado da já existente na Capital e daquela que funcionará no Tribunal de Justiça do RS.
Inova, igualmente, a Justiça Gaúcha, ao prever a possibilidade de se instalarem Postos Avançados de Justiça Comunitária nos bairros, ampliando o acesso da população à justiça, ofertando serviços de conciliação e mediação sem custos e sem burocracia.
A Criação dessas Centrais de Conciliação e Mediação principiam uma nova concepção de Justiça: Agora pode-se alcançar a solução de um conflito e mesmo a justiça por meio do diálogo, do acordo, reservando-se o Poder Judiciário para aquelas situações em que não seja possível obter a solução do conflito por autocomposição.
Inaugura-se, assim, uma nova ferramenta ofertada pelo Estado aos cidadãos para a busca da resolução de um conflito: o acordo, por meio da conciliação ou da mediação, previamente ao ajuizamento de uma ação ou mesmo durante o curso desta, fazendo das Centrais de Conciliação e Mediação a nova face da justiça.

Leoberto Narciso Brancher, Luis Christiano Enger Aires, Marcelo Malizia Cabral e Rafael Pagnon Cunha, juízes de direito coordenadores das Centrais de Conciliação e Mediação de Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria.

Central de Conciliação e Mediação de Pelotas inicia seleção de voluntários


A Central de Conciliação e Mediação de Pelotas está abrindo as inscrições para o processo de seleção de voluntários interessados em atuar como conciliadores ou mediadores na Central a ser instalada no Foro de Pelotas e também nos Postos Avançados de Justiça Comunitária.

Imagem meramente ilustrativa
Os requisitos para o exercício da atividade de conciliador ou mediador são possuir conduta ilibada, ser bacharel em direito ou ciências afins (serviço social, psicologia, filosofia, sociologia, ciência política, antropologia, história, pedagogia, administração, etc.) e não exercer a advocacia como atividade habitual, conforme regulamentado pela Resolução n.º 870/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

De acordo com art. 8.º da Resolução, "o efetivo desempenho da função de conciliador, de forma ininterrupta, durante um ano, poderá ser computado como exercício de atividade jurídica para fins de contagem de tempo à habilitação em concurso para a magistratura, nos termos do art. 59, IV, da Resolução 75, do CNJ."

Os interessados devem enviar currículo para o endereço eletrônico frpelotas2jz1vciv@tj.rs.gov.br, ou realizar a entrega na sala 706 do Foro de Pelotas (Avenida Ferreira Viana, n.º 1134), após o que receberão informações adicionais e questionário a preencher.

O processo de seleção será presidido pelo juiz coordenador da Central e será efetivado por meio do exame dos currículos e questionários enviados pelos interessados e, caso necessário, também com recurso a entrevista.

Os selecionados participarão de capacitação ministrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em parceria com a Escola Superior da Magistratura antes do início da atividade.

A Central de Conciliação e Mediação de Pelotas - Criada pela Resolução n.º 872/2011 do Conselho da Magistratura, órgão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a Central, a ser instalada em brece, tem por objetivo promover a solução de conflitos por meio de conciliação e mediação.

Para tanto, os juízes que atuam nas Varas Cíveis, de Família e no Juizado Especial Cível poderão encaminhar os interessados a uma tentativa de solução amigável ao conflito com  a participação de um facilitador – o conciliador ou o mediador.

Além de promover a conciliação e a mediação processual, a Central também prestará serviços aos cidadãos interessados em resolver algum conflito por meio do diálogo antes do ajuizamento de uma ação judicial – conciliação e mediação pré-processual.

Essas modalidades de resolução de conflitos serão oferecidas gratuitamente a toda a comunidade por meio dos Postos Avançados de Justiça Comunitária que serão criados em parceria com entidades e instituições conveniadas.

Os Postos Avançados de Justiça Comunitária – Destinados ao atendimento da comunidade em geral, esses postos constituirão braços do Poder Judiciário situados bem próximos da população.

Nesses postos os interessados poderão buscar a solução de conflitos em que estejam envolvidos, gratuitamente, por meio do diálogo. Realizado o pedido de tentativa de resolução de conflito, o Posto Avançado de Justiça Comunitária convidará os demais envolvidos para uma tentativa de resolução do conflito amigavelmente, o que se dará com o auxílio de um conciliador ou de um mediador, conforme o caso.

Quando obtido o acordo, este poderá ser homologado pelo juiz de direito coordenador da Central e terá força de título executivo judicial. Não obtida a solução do caso pelo diálogo dos envolvidos, os interessados serão orientados a buscar a resolução do conflito pela via da ação judicial ou por outra que lhe pareça mais adequada.

Os Postos Avançados de Justiça Comunitária serão vinculados à Central de Conciliação e Mediação.

Para o magistrado coordenador da Central de Conciliação e Mediação de Pelotas, Marcelo Malizia Cabral, "a criação dessas Centrais e desses Postos de Justiça Comunitária inauguram uma nova concepção de Justiça: Agora pode-se alcançar a solução de um conflito e mesmo a justiça por meio do diálogo, do acordo, sem custos ou burocracias, reservando-se o Poder Judiciário para aquelas situações em que não seja possível obter a solução do conflito amigavelmente”.