segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Artigo - Nasce uma nova Justiça: construída pela Comunidade.


A tarde de oito de agosto do ano de dois mil e doze ficará gravada na história como aquela em que a Comunidade Turuçuense começa a edificar um novo paradigma de Justiça: uma Justiça que não se impõe, mas se constrói com o diálogo; uma Justiça que surge com a escuta e a compreensão dos motivos do outro; uma Justiça lastreada no reconhecimento de nossos compromissos e responsabilidades; uma Justiça próxima, gratuita, sem burocracia, rápida, segura, de fácil acesso; uma Justiça não de processos, mas de compromissos; uma Justiça onde a própria comunidade se organiza e assume as tarefas de tratar e de resolver os conflitos do quotidiano; uma Justiça do consenso, do futuro, da comunidade, da paz.
 
Naquela tarde ensolarada, em Turuçu, ao sul do Estado do Rio Grande do Sul, pequeno município de imigração germânica de pouco mais de três mil habitantes, capital nacional da pimenta vermelha, começa a surgir uma nova Justiça: A Justiça Comunitária.
 
São quatorze horas. Na sala de reuniões da Câmara Municipal de Vereadores, onde funciona o Posto de Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, as conciliadoras Ana Paula e Vera aguardam ansiosas a chegada da solicitante do primeiro encontro conciliatório e daquele com quem pretende dialogar. O conflito decorre de uma prestação de serviço defeituosa e a pretensão, de devolução do valor pago. O prestador devolve o valor recebido para evitar maiores incomodações.

Na segunda sessão, os interessados transitavam pela mesma via rural, de chão batido, quando um veículo arremessou uma pedra quebrando o parabrisa do outro. O condutor do veículo avariado pretendia receber quinhentos reais, valor do equipamento novo. Argumentavam a ausência de culpa de ambos. Convidados a colocar-se no lugar do outro, resolveram pela aquisição de um parabrisa em um desmanche, a ser pago pelo condutor do veículo que causou o sinistro, pela metade do valor pretendido ao início.

No terceiro caso, também um acidente de trânsito, os envolvidos convenceram-se de que ambos tiveram culpa no ocorrido e resolveram cada um arcar com seus respectivos prejuízos. Ocorrera uma colisão em estrada rural, onde um dos interessados estacionara o veículo em local irregular.~
 
A satisfação decorrente da possibilidade de auxiliar aquelas pessoas a resolverem seus conflitos foi indecifrável. Com este sentimento, regressamos a Pelotas e ao relatar aquela prazerosa tarde de entendimento e construção da paz ao magistrado que coordena a Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, compartilhamos um mesmo sentimento: Nasce uma nova Justiça!
 

Ana Paula Henrique de Campos, Vera Maria Corrêa e Marcelo Malizia Cabral, Conciliadoras e Juiz de Direito Coordenador da Central de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas, RS - conciliamediaplt@tj.rs.gov.br; conciliacaopelotas.blogspot.com.