terça-feira, 22 de novembro de 2011

Artigo - MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO


Marcos Fonseca

Voluntário em treinamento da Central 
de Conciliação e Mediação da Comarca de Pelotas



Há mais de 3000 anos existe esta prática de fazer com que as pessoas busquem seus direitos, através de acordos. No Brasil, sabemos que data da época do império. Mas tudo foi esquecido, ou pelo menos deixado de lado, sem utilização. A partir dos anos 80, século XX, foi resgatada esta prática de tanta utilidade. No Rio Grande do Sul, já possuímos Centrais funcionando, preparando seus conciliadores, nas cidades de Caxias, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria. Aos poucos os operadores do direito começam a acreditar nas vantagens que são oferecidas e aumenta consideravelmente o número de audiências. Pela Mediação-Conciliação, extingue-se o ganha/perde, ou o perde-perde. A Mediação-Conciliação proporciona a felicidade do ganha-ganha. Portanto ambas as partes têm oportunidade de conciliar com satisfação, porque na verdade ganham principalmente no tempo. O requerente recebe seus créditos em tempo inimaginável, o requerido, passa a desfrutar do seu patrimônio, antes penhorado, comprometido, prestes a ser leiloado. Se observarmos com profundidade, concluiremos que ainda perduram dúvidas entre a maioria dos operadores do direito. Esquecendo que seus clientes, terão menos despesa com o processo, pela sua agilização. Pelotas tem como coordenador o competente e experiente Juiz Dr. Marcelo Cabral, que está de parabéns pelo sucesso deste treinamento, e preparação dos 70 voluntários que estão, digamos, fazendo um estágio para entrar em ação.
Pelo sistema convencional de justiça (heterocomposição), as partes precisam apresentar provas, levar testemunhas, para que o Magistrado forme convicção, tenha convencimento, julgue e dê a sentença. Por mediação e conciliação, as partes não precisam de testemunhas, não precisam provar nada, e acordam entre si, ganham tempo e dinheiro - isto se chama autocomposição. E o até então existente conflito desaparece.
Cumpre ainda mencionar, que o próprio Judiciário será beneficiado. Só em Pelotas, existem quase noventa mil processos aguardando julgamento na Justiça Estadual. A Central de Mediação vai proporcionar desafogar o Judiciário. Isto será muito positivo para todos.
Aquilo que hoje se constitui em promessa para alguns e dúvidas para outros, com certeza, num futuro não muito distante, será uma realidade. Estados Unidos, Inglaterra, Argentina e vários países, já adotam este sistema de forma obrigatória, antes da tramitação normal do processo. No Brasil, não será diferente, aguardem e saberão. Não posso deixar de registrar que o sistema ainda é desconhecido, precisamos dar publicidade, mostrar ao público as vantagens que são proporcionadas pela mediação-conciliação. Estamos resgatando, podemos dizer, um modelo de justiça que realmente favorece, sem burocracia. Mediação e Conciliação funcionam como auxiliares da justiça.