quarta-feira, 10 de agosto de 2022

MAGISTRADO ESTIMULA INSTITUIÇÕES A ADERIREM AO MOVIMENTO “RIO GRANDE CONTRA A FOME

 

 Na tarde da última sexta-feira (5), o Magistrado Marcelo Malizia Cabral, gestor do movimento "Rio Grande Contra a Fome" no âmbito judiciário no Rio Grande do Sul,  iniciou uma mobilização com o intuito de estimular a arrecadação de alimentos para o projeto.

  A iniciativa é uma parceria entre a Assembleia Legislativa, o Governo do Estado, o Tribunal da Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado e está aberto para todas as demais instituições e entidades interessadas em combater a fome e a pobreza no estado.

 “O Movimento Rio Grande Contra a Fome” busca ampliar o enfrentamento à insegurança alimentar e nutricional no Rio Grande do Sul, em um momento de fragilidade no estado. O objetivo é conscientizar a população acerca da problemática da insuficiência de alimentos de diversas famílias gaúchas.

 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) doou R$ 20 milhões para o Movimento Rio Grande Contra a Fome. O Magistrado, Marcelo Malizia Cabral, afirma que os recursos serão distribuídas 80 mil cestas básicas, beneficiando mais de 320 mil famílias.

 O juiz de Direito convidou diversas entidades a aderirem o projeto Rio Grande Contra a Fome, tais como a Associação Comercial de Pelotas (ACP), Sindicato da Indústria de Arroz de Pelotas (SINDAPEL) e Centro das Indústrias de Pelotas (CIPEL).

 Magistrado Marcelo Malizia Cabral e Presidente do Centro de Indústrias de Pelotas (CIPEL), José Augusto Vaniel.


Presidente da Associação Comercial de Pelotas (ACP) Fabrício Cagol e
Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral.


Presidente do Sindicato da Indústria de Arroz de Pelotas (SINDAPEL), Giancarlo Fagundes dos Santos Silva e
Magistrado Marcelo Malizia Cabral.

Os alimentos arrecadados serão repassados à Defesa Cível do Rio Grande do Sul, que os destinará a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social.


Saiba mais: https://riograndecontrafome.al.rs.gov.br/



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