Breve relato mediação
e conciliação
Eu me chamo
Fabiane Peter, sou formada pela Universidade Católica de Pelotas, no curso de
Direito, no ano de 1997, advogada (2000) e Especialista em Direito Ambiental
pela UFPel (2004).
Exerci a
advocacia por alguns anos, mas percebi que isso não era o que realmente queria,
pois acredito que o Direito não se restringe apenas em ganhar ou perder, pois é
uma área importante para a vida em sociedade. Em outros termos, o Direito vai
muito além disso. A lei existe, e ela deve ser cumprida, mas para isso existem
outras alternativas de resolver os conflitos que surgem. E foi por meio dessa
forma de pensamento que no ano de 2011 surgiu a oportunidade de participar da
seleção para “conciliadores voluntários” do Tribunal de Justiça do RS, na qual
fui selecionada e estou atuando.
Esse é um
trabalho voluntário, mas de suma importância para todos os envolvidos, pois
estamos tentando modificar o atual funcionamento da Justiça, o qual se encontra
em crise e totalmente defasado. A atividade do “conciliador” é muito
interessante e importante porque ele atua como um intermediador, facilitando o
diálogo entre as partes envolvidas. Nas ações em que envolveram o Direito de
Família, por exemplo, conseguimos obter 100% de acordo. Desse modo, podemos
concluir que o que realmente faltava era a oportunidade de um diálogo entre as
partes em litígio e um local imparcial para os envolvidos exporem suas
opiniões, suas histórias, etc.
A conciliação e
a mediação (embora utilizem técnicas distintas) são meios de resolução de
conflitos que podem auxiliar na elaboração de uma sociedade mais consciente de
seus direitos, e na qual os cidadãos consigam vivenciar a justiça e a
democracia, visando a oportunizar uma comunicação racional autêntica, na qual
as partes envolvidas possam ser sujeitos desta relação, compartilhando dúvidas,
anseios, sentimentos e problemas inerentes ao conflito; mas também as possíveis
soluções e as mudanças de atitudes para a “pacificação” do mesmo.
Nestas formas de
solucionar conflitos não há vencidos ou vencedores, mas uma solução
compartilhada, que seja satisfatória às duas partes. O objetivo da conciliação
e da mediação é que as partes cheguem a um acordo, após, é homologado pelo Juiz
togado, que colocará um fim ao processo judicial. Às vezes, o acordo não ocorre
no ato, mas possibilita tratativas de um futuro acordo, ou seja, abre caminho
para restabelecer a paz que por ora encontrava-se estremecida.
Além das
audiências, a Central de Conciliação e Mediação de Pelotas lançou a campanha
Educação para a Paz com o lema “Conversando a gente se entende”. A intenção é
promover a “cultura da paz” e conscientizar a comunidade para a importância do
diálogo como meio de promover o entendimento e a pacificação social. A campanha
é desenvolvida mediante a realização de palestras, diálogos em escolas,
faculdades, empresas, comunidades e grupos sociais em geral. Os encontros são
realizados pelos conciliadores, do qual eu faço parte, e coordenados pelo Dr.
Marcelo Malizia Cabral, juiz coordenador da Central.
Atuo
aproximadamente há dois anos como conciliadora e há seis meses como mediadora e
durante o decorrer deste tempo tive a oportunidade de auxiliar vários processos
a chegarem a um acordo favorável para as pessoas envolvidas. Tenho certeza que
os acordos que não foram efetivamente realizados no ato da audiência,
realizaram-se no decorrer do processo ou pelo menos algumas mudanças ocorreram.
Sei que existe
um longo caminho pela frente, mas o importante é começar, e isso a Central de
Conciliação e Mediação de Pelotas já está contribuindo para que a mudança
ocorra e seja efetiva e eficaz.
Finalizo citando
o pensamento de Hannah Arendt, importante filósofa, que tanto lutou pelo
direito a ter direitos:
“Sem o
discurso, a ação deixaria de ser ação, pois não haveria ator; e o ator o agente,
o ato só é possível se for, ao mesmo tempo o autor das palavras” (Arendt,
2002).
Para Arendt o que confere sentido à experiência do
homem como ser político é a palavra em ação como a capacidade de agir em
conjunto com os outros. O diálogo coloca-se nessa experiência como
possibilidade de conferir reciprocidade ao discurso dos atores políticos. Em
outras palavras, ao mesmo tempo em que o sujeito revela o seu discurso, este é
capaz de acolher o discurso dos outros, e vice-versa. O diálogo é sem dúvida um
encontro com o outro, uma ação a ser realizada no espaço público. É o outro que
garante a realidade do mundo e de nós mesmos por meio do diálogo, provocado
pela própria presença.